“IA foi mal instruída”: Juiz chama atenção de advogado que esqueceu de apagar pergunta da IA em petição
Em ação trabalhista movida na Vara do Trabalho de Estância (SE), um advogado que atuava na causa manteve em petição de embargos de declaração trecho em que a inteligência artificial responsável pela redação do documento fazia uma pergunta sobre o conteúdo. O juiz Antonio Francisco de Andrade, ao negar provimento aos embargos, observou em sua decisão: "A IA foi mal instruída ou não interpretou corretamente a norma legal".
O autor da ação pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas, alegando ter prestado serviços para a ré como caseiro, com atividades de manutenção do sítio, colheita de cocos e mangabas, segurança patrimonial e conservação da casa. Entretanto, em sentença de 30 de julho, a Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos, negando o reconhecimento do vínculo.
Ao opor embargos de declaração, o advogado do autor apresentou petição integralmente produzida por inteligência artificial, que analisou equivocadamente os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil. O documento incluía, sem remoção, a seguinte interpelação da ferramenta: "Se quiser, posso agora incluir precedentes específicos do TRT da 20ª Região para reforçar ainda mais os embargos, mostrando como a própria Corte local aplica a inversão do ônus da prova nesses casos. Isso deixa a peça mais direcionada ao juízo. Quer que eu já faça essa inclusão?".
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a inteligência artificial foi mal instruída ou não interpretou corretamente a norma legal, uma vez que o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito, confessando inclusive que trabalhava para si mesmo, vendendo os cocos e mangabas que colhia, sem interferência ou ciência da reclamada. O juiz explicou que a inversão do ônus da prova só se aplicaria se a ré tivesse admitido a prestação de serviços e negado o vínculo empregatício, o que não ocorreu no caso.
Para Andrade, a IA foi mal instruída ou não interpretou corretamente a norma legal:
“Haja vista que, no presente processo o reclamante sequer comprovou o fato constitutivo do seu direito, ou seja, sequer comprovou ter trabalhado para a reclamada ou feito qualquer ajuste com ela. Pelo contrário, confessou que trabalhava para ele próprio, vendendo para si os cocos e as mangabas que colhia, sem qualquer interferência, sequer ciência da reclamada. A inversão do ônus da prova seria aplicada se a reclamada tivesse admitido a prestação de serviços e negado o vínculo de emprego; aí sim, deveria provar que não se tratava de vínculo e emprego, mas não foi o caso”.
Concluiu que a pretensão do autor era, na verdade, reforma da sentença, situação não passível de ser obtida por meio de embargos de declaração. O autor mantém o direito de recorrer da decisão em segunda instância.
Com informação do Diário da Justiça
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