Investigação criminal
PGR pede ao STJ abertura de inquérito contra desembargador do TJ-MG por crimes sexuais
Pedido ocorre após investigações do CNJ e relatos de vítimas ouvidas pela Corregedoria.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abertura de um inquérito para investigar o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por suspeita de crimes sexuais.
A iniciativa da PGR ocorreu após o recebimento de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que conduz apurações administrativas envolvendo o magistrado. De acordo com as investigações, há relatos de episódios de violência sexual atribuídos ao desembargador, incluindo um caso ocorrido em 2011, quando ele já exercia a função de juiz — situação que ainda não estaria prescrita.
Caso o STJ autorize a abertura do inquérito, Láuar passará a ser investigado também na esfera criminal, além das apurações administrativas conduzidas pelo CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, colheu pessoalmente o depoimento de cinco pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. Diante das suspeitas, o desembargador foi afastado do cargo em 27 de fevereiro. A decisão foi posteriormente confirmada pelo plenário do CNJ, que manteve a medida cautelar para garantir que a investigação ocorra sem interferências.
Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que o afastamento foi determinado após a abertura de uma investigação preliminar destinada a apurar indícios relacionados à atuação do magistrado. Segundo o órgão, as apurações revelaram possíveis desdobramentos que indicam a prática de crimes contra a dignidade sexual durante o período em que ele atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
O nome de Láuar ganhou repercussão nacional em fevereiro deste ano após uma decisão envolvendo um caso de estupro de vulnerável. Na ocasião, o magistrado absolveu um homem de 35 anos acusado de abusar de uma menina de 12 anos na cidade de Indianópolis (MG).
Dias depois, em 25 de fevereiro, o próprio desembargador reviu a decisão e restabeleceu a condenação ao acolher recurso apresentado pelo Ministério Público. Na decisão inicial, ele havia mencionado a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.
Com informações do Poder 360
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