Recuperação judicial não basta para concessão de justiça gratuita, decide TST

Recuperação judicial não basta para concessão de justiça gratuita, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter o indeferimento da Justiça gratuita ao Avaí Futebol Clube, entendendo que a recuperação judicial do clube não comprova, por si só, incapacidade financeira para custear despesas processuais. A análise ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pelo próprio clube.

O processo chegou ao colegiado após decisão monocrática do TST ter reformado o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, que havia concedido o benefício. Para o relator, a concessão pelo TRT foi baseada exclusivamente na situação de recuperação judicial, sem avaliação de elementos concretos que apontassem impossibilidade real de pagamento.

No recurso, o Avaí alegou atravessar uma “grave crise financeira”, agravada pela pandemia e pelo rebaixamento à Série B do Campeonato Brasileiro. Afirmou também possuir dívida superior a R$ 100 milhões e declarou não ter disponibilidade de caixa para arcar com obrigações, o que justificaria a necessidade do benefício.

Durante o julgamento, o ministro Alberto Bastos Balazeiro ressaltou que a jurisprudência do TST exige demonstração efetiva de insuficiência econômica para o deferimento da gratuidade. Ele observou que a recuperação judicial, isoladamente, não atende a esse requisito, e destacou que a análise deve ser criteriosa para evitar que o instituto seja banalizado ou gere desequilíbrio entre as partes.

O relator concluiu que os documentos apresentados não comprovaram a incapacidade alegada pelo clube. A 3ª Turma acompanhou integralmente seu voto e confirmou a decisão que rejeita a concessão da Justiça gratuita ao Avaí.

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