LIBERDADE DE IMPRENSA

STJ mantém condenação da Globo por exibição de imagens de velório

Emissora terá de indenizar pais de jovem morto em 2016

STJ mantém condenação da Globo por exibição de imagens de velório

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Globo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos pais de um jovem morto em um episódio de violência entre torcidas organizadas no futebol paulista, ocorrido em 2016. O colegiado considerou ilícita a exibição, pela GloboNews, de imagens do velório e do sepultamento da vítima sem autorização da família.

Ao analisar o recurso da emissora, os ministros entenderam que a divulgação das imagens ultrapassou os limites do dever de informar e violou direitos da personalidade. Para a Turma, a exposição de um momento íntimo e marcado pelo luto não era indispensável à compreensão dos fatos noticiados.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais do jovem, que sustentaram que a reportagem utilizou cenas do funeral como mero recurso ilustrativo, sem qualquer necessidade jornalística, agravando a dor vivida pela família. Segundo eles, a emissora teria desconsiderado o caráter privado e sensível do evento.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu o abuso no exercício da liberdade de imprensa. O acórdão apontou que a matéria poderia ter sido veiculada sem a exibição do velório, já que a circunstância não contribuía para a narrativa dos acontecimentos relacionados à violência entre torcidas.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a gravidade do episódio que resultou na morte do jovem, mas ressaltou que a veiculação das imagens do funeral configurou ofensa aos pais da vítima, especialmente diante dos pedidos para que as cenas não fossem exibidas. Com esse entendimento, votou pela manutenção integral da condenação imposta pelo tribunal paulista.

Durante o julgamento, os ministros também enfatizaram que o direito à imagem e à dignidade não se esgota com a morte. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a dignidade da pessoa humana se projeta para além do falecimento, incluindo a proteção da memória e da imagem do indivíduo.

O ministro Moura Ribeiro acompanhou o relator e criticou de forma direta a conduta da emissora, afirmando que não é admissível dispor da imagem do falecido nessas circunstâncias. Para ele, a decisão preserva valores fundamentais ligados ao respeito e à dignidade humana.

Processo: REsp 2.199.157

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