PRECEDENTE QUALIFICADO
Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar valor da dívida, define STJ
Para o colegiado, a extinção da execução por prescrição gera benefício financeiro mensurável que afasta o cálculo por equidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o valor economizado por um devedor quando uma cobrança é anulada por prescrição deve ser o critério principal para definir os honorários do advogado.
HIERARQUIA DE PAGAMENTO
A decisão reforça o que prevê o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e segue o Tema Repetitivo 1.076 do próprio STJ. Para a ministra Daniela Teixeira, cujo voto liderou o julgamento, não há mais dúvidas sobre a ordem de preferência para fixar honorários:
- 1. Sobre a condenação: quando alguém é obrigado a pagar um valor.
- 2. Sobre o proveito econômico: quando não há condenação, mas se evita um gasto (como no caso da prescrição).
- 3. Sobre o valor da causa: apenas quando não for possível medir o benefício financeiro.
A magistrada ressaltou que a fixação por "equidade" — quando o juiz define um valor fixo por considerar o benefício inestimável ou irrisório — só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, o que não se aplica a execuções de dívidas com valores claros.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
A controvérsia chegou ao STJ após uma empresa devedora recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na ocasião, em uma ação movida por um banco, a Justiça estadual reconheceu que a dívida havia prescrito, mas fixou os honorários sobre o valor total da causa por considerar que a sentença era apenas "declaratória" e não gerava um ganho financeiro imediato.
Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira esclareceu que, ao ter a execução encerrada pela prescrição, a empresa obtém um benefício direto: a desnecessidade de pagar o débito. Mesmo que a dívida ainda exista como obrigação natural, ela deixa de ser exigível pela lei.
"A parte executada possui um proveito econômico correspondente à desnecessidade de pagar o débito executado", concluiu a ministra. Com isso, o STJ deu provimento ao recurso para ajustar a base de cálculo da verba dos advogados, alinhando a decisão aos precedentes da Corte.
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