TRT-9 reverte justa causa de secretária que acessava filmes e jogos no trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou a reversão de demissão por justa causa aplicada a uma secretária que acessava sites não relacionados às suas atividades laborais. O colegiado considerou a medida desproporcional e condenou a empresa ao pagamento de indenização por violação de privacidade.
Conforme registrado nos autos, a empresa dispensou a trabalhadora sob alegação de que ela assistia a filmes e jogos de futebol no computador da empresa. A demissão também foi fundamentada em áudios particulares nos quais a funcionária mencionava ter adotado "jornada de trabalho reduzida" e apresentado atestados médicos por não estar disposta a trabalhar.
O processo registra ainda que informações pessoais da empregada foram divulgadas durante reunião da empresa, e que ela teria sido coagida por supervisores a pedir demissão.
O tribunal considerou desproporcional a aplicação de justa causa por entender que a conduta da trabalhadora não apresentou gravidade suficiente. A empresa não demonstrou que o comportamento foi reiterado, nem que houve aplicação gradativa de penalidades ou que ocorreu prejuízo efetivo às atividades.
Os áudios utilizados como fundamento para a demissão foram considerados prova ilícita por violarem a privacidade da secretária. O acórdão, relatado pelo desembargador Valdecir Edson Fossatti, estabeleceu que "não se tratando de conta corporativa, é inequivocamente ilícita a prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora".
A decisão determinou a conversão da dispensa para sem justa causa, com o consequente pagamento de verbas rescisórias. O período em que a trabalhadora permaneceu afastada da empresa deverá ser computado no contrato de trabalho para fins de cálculo de décimo terceiro salário proporcional e férias.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.
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