TRT-5 condena empresa de segurança por cursos em dias de folgas e refeitório com ratos e baratas

TRT-5 condena empresa de segurança por cursos em dias de folgas e refeitório com ratos e baratas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reconheceu a ocorrência de dois danos morais em ação movida por um vigilante contra a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança. O colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso, referente à realização de cursos obrigatórios durante folgas sob ameaça de punição, e manteve as condenações de primeira instância por más condições de higiene no ambiente de trabalho.

Quanto ao direito à desconexão, testemunhas confirmaram que os cursos corporativos eram obrigatórios e realizados fora do horário de trabalho, nas folgas, com aplicação de penalidades para quem não os concluísse. Um colega teria sido afastado e um inspetor aplicou punição em caso semelhante. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, considerou que a interrupção do período de repouso para atender demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a ambiente saudável e descanso efetivo, fixando a reparação moral em R$ 5 mil.

Sobre as más condições de higienização, a prova oral demonstrou que o vigilante revistava e manipulava lixo sem luvas, enquanto o refeitório apresentava infestação de ratos e baratas, especialmente após enchente. As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e material com catarro, evidenciando risco biológico e ofensa à dignidade. Ao manter a condenação de primeiro grau, o relator destacou estarem comprovadas as más condições de higiene do ambiente laboral, mantendo-se os valores de R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem equipamento de proteção individual e R$ 10 mil pela presença de pragas.

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