TRT-3 multa advogado que citou súmula inexistente gerada em IA por litigância de má-fé
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, em um caso que lança luz sobre os limites éticos e jurídicos do uso de inteligência artificial (I.A.) na advocacia. A penalidade foi imposta após a defesa do reclamante apresentar, em peça processual, um texto atribuído falsamente a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com fortes indícios de ter sido gerado por uma ferramenta de I.A. generativa.
A súmula inexistente foi utilizada na tentativa de impugnar o laudo de uma perícia médica crucial para o desfecho da ação. Em seu recurso, o trabalhador alegou que a transcrição incorreta seria um mero erro material, sem dolo de lesar ou intenção de induzir o juízo a erro. Sustentou, ainda, a legitimidade do uso de I.A. para a redação de peças, desde que não prejudique a parte adversa.
MÁ-FÉ PROCESSUAL
O relator do caso, Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou categoricamente as alegações. Segundo o magistrado, a conduta demonstrou uma clara violação à boa-fé processual, enquadrando-se nas hipóteses de litigância de má-fé previstas nos incisos II e V do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Desembargador ressaltou que o ato não se limitou a um "mero erro de numeração", mas sim à criação de um conteúdo completamente inexistente, com potencial de beneficiar indevidamente a parte e induzir o Judiciário a erro.
Em seu voto, o relator foi enfático ao sublinhar a responsabilidade do profissional: "O uso de ferramentas de inteligência artificial não exime a parte da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo." A decisão reforça a tese de que a atuação no Poder Judiciário exige a observância do princípio da probidade, que foi violado no caso.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 1.200 por má-fé, a ser descontada de eventuais créditos trabalhistas do reclamante e revertida em favor da parte contrária. O processo, agora, segue para o TST, onde será analisado um recurso de revista.
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