TRT-2 nega recurso e condena empresa de Pablo Marçal a pagar R$ 2,4 milhões por morte de eletricista em acidente de trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, recurso do empresário Pablo Marçal contra condenação que determinou o pagamento de indenização pela morte do eletricista Celso Guimarães Silva, de 49 anos. O profissional faleceu durante serviço prestado para a Marçal Participações LTDA.
O julgamento ocorreu por meio virtual em outubro, após o empresário questionar os argumentos da família da vítima, e teve sua decisão publicada nesta terça-feira (21). A desembargadora relatora Cândida Alves Leão considerou válido o testemunho de um funcionário, entendendo que não ficou caracterizada amizade íntima que pudesse invalidar seu depoimento, como alegara a defesa de Marçal.
O tribunal classificou o recurso como protelatório, aplicando multa à empresa. Com os valores da indenização por danos morais e materiais, acrescidos de correção monetária e da multa, o total a ser pago pela Marçal Participações aos advogados e à família atinge aproximadamente R$ 2,4 milhões. Celso Silva era casado e deixou três filhos.
A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu em junho de 2023, durante a desmontagem de um cinema em Alphaville, bairro localizado entre Barueri e Santana de Parnaíba. O eletricista, especializado em instalações para estúdios audiovisuais, sofreu uma descarga elétrica e caiu de quatro metros de altura.
Laudo pericial da Polícia Civil atestou condições inseguras no local de trabalho, incluindo fiação elétrica exposta e sem isolamento adequado, além da ausência de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança. A Justiça também considerou o relato da vítima, gravado em vídeo no hospital, e depoimentos de funcionários que testemunharam o acidente.
O processo, que tramita em segredo de justiça, havia tido sentença improcedente em primeira instância, na 5ª Vara do Trabalho de Barueri. A decisão foi reformada pela Segunda Turma do TRT-2 após recurso do advogado da família, Eduardo Barbosa, especialista em ações indenizatórias.
Celso Guimarães Silva era reconhecido em sua profissão e atuara como maquinista em produções cinematográficas de sucesso, entre elas o filme Tropa de Elite (2007).
Pablo Marçal é sócio da empresa condenada, a Marçal Participações LTDA, constituída em março de 2020 em sociedade com sua esposa, Ana Carolina de Carvalho Marçal. A empresa atua no segmento de locação de imóveis.
Com informações da CNN Brasil
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