TRF-3 acolhe tese da AGU que nega extensão de reajuste de 28,86% a juízes classistas
A Advocacia-Geral da União obteve duas decisões do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que impedem a extensão do reajuste salarial de 28,86% a juízes classistas e a concessão do mesmo percentual a servidores que já receberam a correção por meio de acordo administrativo.
As decisões favoráveis à União foram proferidas em processos de execução individual decorrentes de ação civil pública. No primeiro caso, a Segunda Turma do tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria Regional da União, concluindo que os juízes classistas não se enquadram entre os beneficiários da sentença proletada na ação coletiva. O colegiado manteve a extinção da execução e negou provimento ao recurso dos requerentes, destacando que a sentença coletiva beneficiou exclusivamente servidores do Poder Executivo Federal.
No segundo caso, o tribunal analisou execuções que pleiteavam o pagamento do reajuste referente ao período entre janeiro de 1993 e junho de 1998 para servidores que já haviam recebido a majoração salarial mediante celebração de acordo administrativo. O TRF-3 reconheceu a validade de fichas financeiras e extratos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos como comprovação dos pagamentos realizados no âmbito desses acordos, celebrados com base na Medida Provisória 2.169-43 de 2001.
O tribunal considerou os pagamentos efetuados anteriormente após a celebração dos acordos administrativos e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a extinção da execução. A fundamentação baseou-se no Tema 550 do Superior Tribunal de Justiça, aplicado em contraposição ao Tema 1.102, que exige homologação judicial.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, as decisões possuem relevância pelo impacto econômico e efeito multiplicador em todo o território nacional. Embora passíveis de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, os precedentes do TRF-3 servem como fundamento para casos semelhantes envolvendo juízes classistas e outros servidores públicos que pretendam valer-se da ação civil pública. Conforme registrado nos autos, os valores individuais pleiteados pelos dois juízes classistas totalizam 539 mil reais e 845 mil
Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
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