CRIMES DE AGENTES PÚBLICOS
Tortura, homicídio e ocultação de cadáver não são punidos como improbidade, define STJ
Relatora no STJ afirma que exclusão desses atos graves foi “opção política” do Congresso Nacional e reduz rigor punitivo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que atos de tortura, assassinato e ocultação de cadáver praticados por agentes públicos não podem mais ser punidos como improbidade administrativa. A decisão, fundamentada na recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), rejeitou um recurso do Ministério Público que tentava processar três policiais militares.
O caso envolve agentes que sequestraram e mataram um jovem, ocultando seu corpo logo em seguida. Embora os policiais já respondam a uma ação penal pelos crimes, a discussão no STJ girava em torno da punição na esfera civil-administrativa, que poderia gerar a perda definitiva do cargo e multas pesadas. Inicialmente, o tribunal estadual havia rejeitado a ação por falta de detalhes nas condutas, mas o STJ manteve a rejeição por um motivo mais profundo: esses atos deixaram de constar na lista oficial da lei.
A mudança ocorre porque, até 2021, a Lei de Improbidade (LIA) punia qualquer violação genérica aos princípios da administração pública. Com a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, o juiz só pode condenar um agente se a conduta estiver escrita exatamente em uma lista específica de incisos. Atualmente, nenhum desses itens descreve agressões físicas ou homicídios cometidos por policiais no exercício da função.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a exclusão desses atos graves arrefece o rigor punitivo do Estado brasileiro. No entanto, ressaltou que o Judiciário deve seguir o que foi votado pelo Poder Legislativo. “Trata-se de opção política do Congresso Nacional implementada mediante a recente edição da lei. Desse modo, impõe-se a rejeição da pretensão recursal, sempre lembrando de que se o Congresso Nacional assim entender, pode modificar essa situação para os casos futuros”, afirmou a ministra.
No mesmo sentido, o ministro Paulo Sérgio Domingues esclareceu que o objetivo da LIA é punir a má gestão do poder público e o desvio de recursos, e não crimes violentos, que já possuem leis próprias. “O escopo da legislação é alcançar aquele agente que tenha uma autoridade ou um poder no sentido da gestão pública. O guarda de trânsito que agride alguém, ele pratica ato de improbidade ou abuso de autoridade? Creio que é um ato de abuso de autoridade", refletiu o magistrado.
REsp 2.232.623
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