EXECUÇÃO DEFINITIVA

STJ decide que credor pode sacar dinheiro sem apresentar fiança, mesmo em valores milionários

Entendimento unânime reforça que execução deve ser efetiva e priorizar o interesse de quem tem o crédito

STJ decide que credor pode sacar dinheiro sem apresentar fiança, mesmo em valores milionários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor tem o direito de sacar valores depositados em juízo sem a necessidade de apresentar fiança bancária, mesmo em casos de quantias elevadas. A decisão baseia-se no entendimento de que a lei só exige garantias quando o processo ainda é provisório ou quando há uma ordem expressa de suspensão.

A disputa começou quando um cliente ajuizou uma ação contra uma instituição bancária referente a uma cédula de crédito rural. Ao chegar na fase final do processo, o juiz de primeira instância exigiu que o cliente apresentasse uma fiança bancária para poder sacar o dinheiro. A justificativa era o alto valor da execução — cerca de R$ 3 milhões em 2016 — e o fato de o banco ter entrado com uma ação rescisória para tentar anular a condenação.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa exigência. O tribunal entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) reserva a obrigação de garantia apenas para execuções provisórias, ou seja, aquelas que ainda podem ser revertidas por recursos pendentes. Como o banco não possuía uma liminar para suspender a execução, não haveria motivo para travar o saque.

Ao analisar o recurso do banco, a ministra relatora Nancy Andrighi confirmou que o "poder de cautela" dos juízes e o valor expressivo da causa não são motivos suficientes para criar obrigações que a lei não previu. Segundo a ministra, a exigência de fiança só seria cabível se a impugnação do banco tivesse recebido "efeito suspensivo", o que não ocorreu.

A relatora destacou um princípio fundamental do Direito Civil: a execução deve ser feita no interesse de quem tem o crédito a receber. "O credor tem o direito de buscar os bens do devedor para satisfazer seu crédito, e o juiz deve auxiliar na efetivação dessa busca", explicou a ministra.

Ao negar o pedido do banco, o colegiado reforçou que a regra de "menor onerosidade para o devedor" não pode ser usada como desculpa para tirar a eficiência da execução.

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