TJ-SP proibe restaurante de usar elementos da marca Outback
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em decisão unânime, a sentença que proíbe um restaurante localizado no Amazonas, chamado "Outbroka", de utilizar elementos figurativos semelhantes aos da marca "Outback". Além da semelhança do nome, o estabelecimento também empregava a expressão "Steakhouse".
O Outback ajuizou a ação contra o restaurante, pleiteando a abstenção do uso tanto de elementos da marca quanto de seu trade dress, que é o conjunto visual que define a identidade de uma marca, produto ou serviço.
Em primeira instância, o Outback obteve uma sentença favorável, incluindo uma decisão em sede de tutela de urgência. O réu, por sua vez, recorreu e seus proprietários alegaram a incompetência da Justiça estadual e a necessidade de intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para dirimir a questão.
Adicionalmente, o estabelecimento acionado argumentou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não haviam sido preenchidos e que o caso não deveria ter sido julgado pelo TJSP, levantando uma questão de territorialidade.
O relator do caso na 1ª Câmara, desembargador Tasso Duarte de Melo, afastou as preliminares e considerou que a Justiça estadual é competente. O magistrado justificou que a ação não discute a nulidade de um registro de marca, mas sim a violação do direito marcário e a prática de concorrência desleal por parte do restaurante amazonense. Em vista disso, não seria cabível a intervenção do INPI.
O relator também rejeitou o argumento referente à violação da territorialidade. Ele citou o artigo 53 do Código de Processo Civil, que autoriza que a ação de reparação de danos sofridos em razão de delito seja ajuizada no foro de domicílio do autor.
O desembargador Tasso Duarte de Melo escreveu que "Além da indevida utilização de sinais distintivos de propriedade das agravadas, dentre eles o conjunto-imagem (trade dress) e a semelhante grafia e fonética do nome ‘Outback’, acompanhado da expressão ‘Steakhouse’, o que denota a intenção de aproveitamento parasitário de marca notória, as agravadas também suscitam questões relevantes em contrarrazões, o que reforça o acerto da decisão agravada”.
O colegiado citou ainda uma decisão anterior, proferida pela Justiça Federal, que já havia determinado a suspensão do registro de marca do restaurante amazonense e proibido o estabelecimento de usar sua denominação.
Os desembargadores Azuma Nishi e Carlos Alberto de Salles acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença.
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