TJ-SP confirma lei que isenta advogados do adiantamento de custas na cobrança de honorários

TJ-SP confirma lei que isenta advogados do adiantamento de custas na cobrança de honorários

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a constitucionalidade da Lei 15.109/2025, que dispensa os advogados de antecipar o pagamento de custas processuais ao ingressarem com ações para cobrança de honorários advocatícios.

O entendimento, firmado pelo Órgão Especial da Corte paulista, confirmou a validade do parágrafo 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC), incluído pela referida lei estadual. Segundo o tribunal, a norma não cria isenção tributária, apenas define o momento em que a taxa judiciária deve ser recolhida, sem causar prejuízo à arrecadação pública.

NORMA NÃO AFETA ARRECADAÇÃO NEM FERE O PACTO FEDERATIVO

O relator do processo, desembargador Campos Mello, ressaltou que o dispositivo não suprime o pagamento das custas, apenas transfere a obrigação para o final do processo, quando o valor deverá ser quitado pela parte vencida.

“O que há é a mera dispensa do adiantamento pelo advogado. Não há prejuízo quanto à integralidade do valor devido, que será recolhido ao final do processo pela parte vencida”, explicou o magistrado.

Ele também observou que a competência para legislar sobre matéria tributária e custas forenses é concorrente entre União e Estados, conforme os incisos I e IV do artigo 24 da Constituição Federal, e que a lei em questão não altera base de cálculo, alíquota ou fato gerador das taxas judiciais.

Com esse fundamento, o relator votou pela constitucionalidade da norma, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

ENTIDADES DA ADVOCACIA COMEMORAM DECISÃO

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que participou do julgamento como amicus curiae, celebrou o resultado e destacou o caráter institucional da decisão.

Em nota, a entidade afirmou que a medida reforça as prerrogativas da classe e facilita o acesso dos profissionais à Justiça para reaver créditos de natureza alimentar.

“Essa vitória faz parte da atuação institucional da Casa no pilar AASP em Ação e coroa o histórico de defesa das prerrogativas profissionais, promovendo a eficiência do sistema de Justiça e removendo barreiras desproporcionais à cobrança de créditos essenciais para o sustento de milhares de advogados”, diz o comunicado.

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