integridade remuneratória
TJ-SC derruba lei que permitia desconto em auxílio-alimentação por atestado médico
Lei municipal foi considerada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, derrubar dispositivos de uma lei do município de Rio Negrinho que autorizavam o desconto do auxílio-alimentação de servidores públicos mesmo em casos de faltas justificadas por atestado médico.
A Corte considerou inconstitucionais os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 66 da Lei municipal nº 16/2000, acrescentados pela Lei nº 216/2025, por entender que as regras violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atingirem o direito fundamental à saúde do servidor.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato dos funcionários públicos municipais. A entidade sustentou que os dispositivos impunham penalidades financeiras progressivas sobre o auxílio-alimentação com base exclusivamente no número de ausências, ainda que justificadas por motivos de saúde.
Durante o julgamento, a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho defendeu a validade da norma, argumentando que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e estaria vinculado ao trabalho efetivamente prestado, o que justificaria os descontos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador André Carvalho, afastou esse entendimento. Segundo ele, a legislação municipal acabou por desvirtuar a finalidade do benefício, convertendo-o em um instrumento de controle disciplinar.
Para o magistrado, a norma instituiu uma forma de sanção indireta ao servidor que se afasta de maneira justificada, criando uma progressão de descontos sem relação adequada com o fato gerador do auxílio. Na avaliação do relator, a supressão do benefício em situações de afastamento por motivo de saúde compromete a integridade remuneratória do servidor e pode funcionar como uma penalidade pelo exercício de um direito legítimo.
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