TJ-SP cita má-fé e determina devolução de domínio com nome Starlink à empresa SpaceX

TJ-SP cita má-fé e determina devolução de domínio com nome Starlink à empresa SpaceX

A Primeira Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a devolução do domínio "starlink.com.br" à empresa SpaceX, controladora da subsidiária homônima. Os desembargadores entenderam ter havido má-fé no registro do domínio e tentativa de enriquecimento ilícito por parte de uma provedora de internet brasileira.

Conforme registrado nos autos, a provedora registrou o domínio junto ao INPI em 2015, mesmo ano do lançamento mundial da subsidiária Starlink pela SpaceX. Na época, a marca ainda não estava registrada no Brasil. Anos depois, quando a empresa de tecnologia solicitou a liberação do domínio, a empresa brasileira exigiu valor milionário para transferi-lo.

A SpaceX ajuizou ação alegando má-fé no registro do nome. A primeira instância julgou procedente o pedido da provedora, aplicando o princípio "first come, first served" que prioriza quem realiza primeiro o registro de domínios na internet.

A empresa americana recorreu, sustentando a má-fé e a tentativa de enriquecimento ilícito. A defesa também argumentou sobre a inatividade do site por extenso período, evidenciada por página em branco com a inscrição "Starlink Brasil", o que demonstrava que o domínio não cumpria função efetiva.

O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, acolheu parcialmente o recurso da SpaceX. Concordou com a demonstração de má-fé no uso do nome e reconheceu a existência de risco de confusão para os consumidores. O colegiado determinou a transferência do domínio para a empresa americana, mas rejeitou o pedido de indenização por entender que não houve efetivo uso da marca Starlink. A decisão foi unânime.

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