“Teto decorativo”: estudo aponta que MPs pagam R$ 2,3 bilhões extrateto e 98% dos promotores ganham acima do permitido

“Teto decorativo”: estudo aponta que MPs pagam R$ 2,3 bilhões extrateto e 98% dos promotores ganham acima do permitido

Um levantamento da ONG Transparência Brasil revela que 98% dos promotores e procuradores de 25 unidades do Ministério Público (MP) da União e dos estados receberam, em 2024, remuneração anual acima do limite legal, somando um gasto de R$ 2,3 bilhões em recursos públicos. A prática, que já havia sido identificada na magistratura, levanta questionamentos sobre a legalidade dos pagamentos.

O estudo é parte do projeto DadosJusBr, que analisa dados de contracheques do sistema de justiça. De acordo com a pesquisa, 220 membros do MP receberam entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão acima do valor anual do teto constitucional. Esse teto, estabelecido pela Constituição Federal, corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 46,3 mil.

"PENDURICALHOS"

A pesquisa da Transparência Brasil aponta que a maioria dos pagamentos extrateto é impulsionada por "penduricalhos", como a licença compensatória ou a gratificação por acúmulo de acervo. Somente com essa modalidade, foram gastos R$ 687 milhões.

O estudo desconsiderou valores como 13º salário, férias e pagamentos retroativos, mas mesmo assim os números são alarmantes. Em 10 das 25 unidades do MP analisadas, 100% dos membros receberam acima do teto. É o caso de estados como Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Acre.

No MP do Rio de Janeiro, por exemplo, a pesquisa revela um gasto de meio bilhão de reais apenas com pagamentos retroativos. Se esses valores fossem incluídos no cálculo, o salário médio do MP-RJ em 2024 saltaria para R$ 122,6 mil, com metade de seus membros recebendo mais de R$ 1 milhão acima do teto.

Os Ministérios Públicos do Acre e do Goiás emitiram a mesma nota. MP-MT e MP-RJ também se manifestaram. Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não se manifestou até o momento.

NOTA DO MP-MT

"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), esclarece que não teve acesso ao levantamento que supostamente aponta remunerações superiores ao teto constitucional, razão pela qual prestará algumas informações baseadas na assertiva da ONG.

Sobre a questão, é importante destacar que os valores mencionados em 2024 podem incluir parcelas indenizatórias e passivos trabalhistas acumulados, férias e 13° terceiro salário, além de diárias e ressarcimentos por deslocamentos realizados no exercício das funções, especialmente em regiões de difícil acesso.

As parcelas não integram a base de cálculo para o teto remuneratório, conforme texto constitucional expresso e interpretação dos órgãos de controle e Tribunais Superiores. Quanto à origem dos recursos, os pagamentos realizados aos membros do MPMT decorrem de dotação orçamentária específica destinada à folha de pagamento, prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme os parâmetros legais aplicáveis à instituição. Ressalta-se que todas as movimentações financeiras são submetidas à fiscalização dos órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)."

NOTA DO MP-RJ

"O MP-RJ afirma que a remuneração de seus membros e servidores é limitada ao teto constitucional, que corresponde ao valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como prevê, de modo expresso, o art. 37, XI, da Constituição da República.

A submissão de todas as verbas remuneratórias ao limite estabelecido pela ordem constitucional é, portanto, objeto de rigorosa observância pela instituição, bem como de inflexível controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Portanto, a alegação de que, no exercício de 2024, foram realizados pagamentos de valores remuneratórios superiores ao teto constitucional não corresponde à realidade dos fatos.

O MP-RJ afirma que a execução de suas despesas de pessoal está em absoluta conformidade com os princípios reitores da atividade administrativa, bem assim com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, os controles externos referidos acima confirmam a correção das práticas remuneratórias levadas a efeito pela instituição.

Os recursos destinados ao pagamento das despesas relativas à remuneração dos membros e servidores do MPRJ são provenientes exclusivamente do orçamento da instituição, nos exatos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Assembleia Legislativa, que, em relação ao exercício questionado, é a Lei estadual nº 10.277, de 9 de janeiro de 2024, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro do referido ano."

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