Supremo encerra ação penal da tentativa de golpe para Mauro Cid; defesa do delator pede libertação das medidas cautelares
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, nesta terça-feira (28/10), o encerramento da ação penal relativa à condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, no âmbito da investigação da trama golpista.
A certificação, realizada pela Secretaria Judiciária da Corte, ocorreu após o fim do prazo recursal, encerrado na segunda-feira (27/10). Mauro Cid foi o único entre os condenados do chamado "Núcleo 1" a optar por não apresentar recurso contra a decisão da Primeira Turma.
Com o esgotamento da fase recursal para o militar, o processo agora depende de uma decisão crucial do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Caberá a Moraes decidir sobre a extinção da punibilidade do ex-ajudante de ordens, em decorrência dos benefícios de seu acordo de delação premiada.
LIBERTAÇÃO DE CAUTELARES
A defesa de Mauro Cid formalizou o pedido ao ministro Alexandre de Moraes para que seja declarada a conclusão do processo e a retirada das medidas cautelares ainda em vigor.
O tenente-coronel foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela Primeira Turma, em julgamento finalizado em 11 de setembro. A pena aplicada foi atenuada devido à colaboração com a Justiça. Cid já cumpriu o período da condenação durante o tempo em que esteve preso preventivamente na fase de investigação.
No entanto, ele ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e teve bens e passaportes retidos. O deferimento do pedido da defesa pelo ministro Moraes significaria o reconhecimento do cumprimento integral da pena e a libertação plena das restrições judiciais.
FASE RECURSAL DE OUTROS RÉUS
Enquanto o processo de Mauro Cid caminha para o fim, os demais réus do Núcleo 1, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, prosseguem com a fase recursal.
Bolsonaro e os outros seis condenados tiveram seus recursos protocolados e serão julgados pela Primeira Turma do STF a partir do dia 7 de novembro, em plenário virtual. Os réus foram condenados, por 4 votos a 1, por crimes graves, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros.
Comentários (0)
Deixe seu comentário