STJ restabelece uso da TR como índice de correção em plano de recuperação judicial aprovado por credores

STJ restabelece uso da TR como índice de correção em plano de recuperação judicial aprovado por credores

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o restabelecimento da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em um plano de recuperação judicial previamente aprovado em assembleia de credores. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia substituído a TR pela Tabela Prática do tribunal paulista sob o argumento de que o índice não garantiria recomposição inflacionária adequada.

Noronha fundamentou sua decisão no princípio da soberania da deliberação dos credores, destacando que o Judiciário não pode interferir no mérito econômico de planos de recuperação homologados judicialmente, salvo em caso de ilegalidade. “A intervenção judicial nesses casos compromete a autonomia privada e desrespeita a lógica do sistema legal de recuperação”, afirmou o ministro, relator do recurso especial.

O plano questionado havia sido aprovado em assembleia geral de credores e posteriormente homologado pela Justiça. Entre suas condições estavam, além da TR como índice de correção, juros mensais de 0,2%, deságio de 80% sobre os créditos quirografários, carência de 24 meses e prazo de pagamento de 20 anos.

Ao reformar a decisão do TJ-SP, o ministro Noronha citou precedentes do STJ que reconhecem que a escolha do índice de correção faz parte do conteúdo econômico do plano de recuperação. Assim, desde que respeitados os requisitos legais, a Justiça deve apenas exercer o controle de legalidade e não pode substituir decisões tomadas pela maioria dos credores reunidos em assembleia.

Com isso, a TR permanece válida como índice de correção monetária no plano, conforme originalmente pactuado. A decisão reforça o entendimento do STJ sobre os limites da atuação judicial em processos de recuperação judicial.

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