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STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título para pedir usucapião

Decisão da 3ª Turma facilita a regularização de imóveis para quem não possui escritura

STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título para pedir usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o recibo de compra e venda de um imóvel pode ser considerado "justo título", servindo como documento oficial para embasar pedidos de usucapião urbana. A decisão, fundamentada no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, esclarece o alcance da lei para quem busca a propriedade definitiva de sua moradia.

Muitas vezes, uma pessoa compra um terreno ou casa e recebe apenas um recibo ou um contrato simples. Antes, havia discussões se esses papéis eram suficientes para o tipo de usucapião que exige o chamado "justo título". Com este novo entendimento, o STJ confirma que o recibo é prova suficiente da transação comercial.

Na prática, isso facilita o caminho judicial para quem vive no imóvel e deseja se tornar o dono oficial perante o Registro de Imóveis, utilizando o tempo de posse a seu favor.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o recibo agora seja aceito como esse título inicial, ele não substitui a necessidade de o morador provar que ocupa o imóvel pelo tempo exigido pela legislação. No caso da usucapião baseada em justo título (conforme o artigo 1.242 do Código Civil), o prazo de posse ininterrupta geralmente é de 10 anos.

"O recibo de compra e venda é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão", afirmou a relatora. A decisão reforça que a justiça deve olhar para a realidade dos contratos de moradia no Brasil, onde a informalidade ainda é comum.

Contudo, o processo não é automático. Para conseguir o direito à usucapião, o interessado ainda precisa demonstrar que não há contestação do antigo dono; que morou ou utilizou o bem ininterruptamente; e o recibo que auxilia na prova de que a pessoa acreditava ser a proprietária legítima desde a compra.

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