STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis até 31 de março de 2026

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis até 31 de março de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, pela segunda vez, o prazo final para que a União regulamente o plantio da cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A nova data limite é 31 de março de 2026.

O colegiado homologou um novo plano de ação e cronograma apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão impõe que as requerentes comuniquem a execução de cada etapa intermediária do cronograma em até cinco dias após sua conclusão, reforçando o acompanhamento judicial do processo.

ANTECEDENTES JURÍDICOS

O prazo original para a regulamentação era 19 de maio de 2025, estabelecido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16. Na ocasião, o STJ reconheceu a possibilidade jurídica de conceder autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, estritamente para uso medicinal.

A primeira prorrogação havia empurrado o prazo para 30 de setembro de 2025. O novo pedido de dilação foi motivado pela complexidade do tema e pela necessidade de envolver diversos atores nas discussões das etapas finais do plano.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, destacou que a maioria das ações previstas no plano anterior (cinco de nove) foi cumprida, incluindo o estabelecimento de requisitos fitossanitários para a importação de sementes e o registro de produtores.

"Portanto, até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual orientada a frustrar o cumprimento das obrigações impostas", afirmou a ministra.

Regina Helena Costa avaliou que a postura da União e da Anvisa foi "diligente e coordenada" ao propor um novo cronograma. Ela ponderou os desafios inerentes ao caso, classificando-o como um processo estrutural, voltado à solução de problemas enraizados que exigem a reestruturação e a participação social no âmbito regulatório.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário