STJ mantém exclusão de candidato a escrivão que respondia por homicídio qualificado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade a exclusão de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Civil do Pará durante a fase de investigação criminal e social do concurso público. O colegiado entendeu que carreiras na área de segurança pública admitem critérios mais rigorosos de seleção quando existem fundamentos concretos que indiquem incompatibilidade com as atribuições do cargo, como a ação penal por homicídio qualificado a que o candidato respondia.
O candidato havia sido aprovado nas quatro primeiras fases do concurso regido pelo Edital 01/20, mas foi eliminado na fase de investigação criminal e social. O relatório do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil apontava que ele respondia a ação penal por homicídio qualificado, teve prisão temporária convertida em preventiva, possuía registro de tentativa de suicídio em boletim de ocorrência e já havia sido considerado definitivamente incapaz para o exercício da atividade de policial militar.
Após impetrar mandado de segurança sem sucesso no Tribunal de Justiça do Pará, o candidato recorreu ao STJ alegando violação ao princípio da presunção de inocência, extrapolação dos limites do edital e nulidades processuais. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, fundamentou seu voto no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 22, que admite exceções à regra geral sobre investigação social em concursos para carreiras de segurança pública. O ministro destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a amplitude da investigação social, que abrange não apenas antecedentes criminais, mas também a conduta moral e social do candidato.
No caso específico, o edital previa expressamente a possibilidade de eliminação por inidoneidade moral após verificação de antecedentes e comportamento social. A exclusão foi baseada na Ficha de Avaliação de Investigação Social, que continha diversos elementos sobre a vida pregressa do candidato, incluindo o processo por homicídio qualificado, as prisões decretadas, a tentativa de suicídio e a incapacidade definitiva para o serviço militar.
O ministro rejeitou as alegações de cerceamento de defesa e violação à teoria dos motivos determinantes, considerando que as razões da exclusão estavam devidamente fundamentadas e dentro dos parâmetros do edital. Bellizze ressaltou que a posterior absolvição do candidato pelo Tribunal do Júri não invalida o ato administrativo, que foi praticado com base em informações disponíveis no momento da decisão.
Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao recurso, mantendo a legalidade da exclusão.
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