STJ estabelece precedentes para vestimentas, postura e algemas de réu no Tribunal de Júri

STJ estabelece precedentes para vestimentas, postura e algemas de réu no Tribunal de Júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado uma série de precedentes nos últimos anos com o objetivo de estabelecer parâmetros estritos para o Tribunal do Júri, assegurando que os julgamentos ocorram de maneira justa e imparcial. A Corte busca evitar que fatores simbólicos, como a aparência do réu, influenciem a decisão do conselho de sentença.

As balizas jurídicas estabelecidas pelo STJ abrangem desde o uso de vestimentas e algemas até a postura física do acusado perante os jurados, sempre com foco na preservação da presunção de inocência e da dignidade humana.

ALGEMAS, POSTURA E VESTIMENTAS

Um dos precedentes mais importantes data de 2017, quando a 6ª Turma anulou uma sessão do Júri por ter mantido o réu algemado durante todo o julgamento (AREsp 1.053.049). O colegiado entendeu que o uso das algemas é um símbolo poderoso que pode influenciar a percepção dos jurados, apresentando o acusado como alguém já condenado. O Ministro Sebastião Reis Júnior, relator, ressaltou que a medida é legítima apenas quando há risco real de fuga ou de segurança aos presentes, e não pela simples natureza hedionda do crime.

Em decisões recentes, a 5ª Turma aprofundou essa linha de proteção:

  • Postura do Réu: Em 2024, a 5ª Turma decidiu que o julgamento pode ser anulado se o réu permanecer sentado de costas para os jurados (HC 768.422). A Ministra Daniela Teixeira, relatora, considerou que tal postura priva o acusado de tratamento condizente com a presunção de inocência e a dignidade, configurando constrangimento ilegal após o indeferimento do pedido de ficar de frente.
  • Uniforme Prisional: Sob a mesma relatoria e no mesmo ano, o colegiado anulou uma sessão em que o réu foi obrigado a usar o uniforme do presídio. A Corte firmou o entendimento de que o uso de roupas civis é um direito do acusado, não representa risco à segurança e evita estigmas que podem comprometer a imparcialidade do corpo de jurados.

EXCEÇÕES À REGRA

Em contraponto às anulações, a 5ª Turma já relativizou a anulação do Júri em casos de menção ao direito de silêncio do réu. Em um julgado (AREsp 2.773.066), a Corte definiu que a mera referência ao silêncio, sem a exploração do tema pela acusação para influenciar diretamente o veredito, não é suficiente para justificar a nulidade. Os ministros concluíram que, no caso analisado, a Promotora de Justiça não se aproveitou do silêncio de forma pejorativa ou indutiva de culpa.

A 6ª Turma também estabeleceu uma exceção à presença física: o interrogatório por videoconferência é legítimo se o preso for classificado como de alta periculosidade (RHC 181.653). A modalidade não foi vista como constrangimento ilegal ou cerceamento do direito de defesa perante o conselho de sentença.

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