STJ define que planos de saúde devem cobrir musicoterapia, mas excluem equoterpia para pacientes com autismo

STJ define que planos de saúde devem cobrir musicoterapia, mas excluem equoterpia para pacientes com autismo

Em uma decisão que impacta diretamente a cobertura de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade da musicoterapia, mas votou pela exclusão da equoterapia dos planos de saúde. O julgamento, realizado na terça-feira (7/10), dividiu a turma e resultou na divergência do ministro Raul Araújo em relação ao relator, Antonio Carlos Ferreira.

A controvérsia central do caso estava relacionada à jurisprudência do próprio STJ sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretou a Lei 14.454/22.

ARGUMENTOS

O voto vencedor, do ministro Raul Araújo, argumentou que a musicoterapia deve ser coberta pelos planos de saúde, pois já consta no rol de procedimentos da ANS para casos de autismo e outros transtornos, além de estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo STF.

No entanto, em relação à equoterapia, a maioria do tribunal seguiu o entendimento de que o tratamento não atende aos critérios da decisão do STF. A justificativa principal é um parecer técnico da ANS que expressamente nega a obrigatoriedade de cobertura, afirmando a falta de comprovação científica suficiente sobre sua eficácia para o tratamento do autismo.

Apesar da decisão sobre a equoterapia, a 4ª Turma manteve a obrigatoriedade de cobertura para o método ABA (Análise Comportamental Aplicada) e outros procedimentos de psicoterapia, que são cientificamente reconhecidos e já amparados pela jurisprudência do STJ. O tribunal também fez uma ressalva importante, esclarecendo que a decisão não interfere em nenhum tipo de ressarcimento de valores pagos em períodos anteriores.

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