STJ define que planos de saúde devem cobrir musicoterapia, mas excluem equoterpia para pacientes com autismo
Em uma decisão que impacta diretamente a cobertura de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade da musicoterapia, mas votou pela exclusão da equoterapia dos planos de saúde. O julgamento, realizado na terça-feira (7/10), dividiu a turma e resultou na divergência do ministro Raul Araújo em relação ao relator, Antonio Carlos Ferreira.
A controvérsia central do caso estava relacionada à jurisprudência do próprio STJ sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretou a Lei 14.454/22.
ARGUMENTOS
O voto vencedor, do ministro Raul Araújo, argumentou que a musicoterapia deve ser coberta pelos planos de saúde, pois já consta no rol de procedimentos da ANS para casos de autismo e outros transtornos, além de estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo STF.
No entanto, em relação à equoterapia, a maioria do tribunal seguiu o entendimento de que o tratamento não atende aos critérios da decisão do STF. A justificativa principal é um parecer técnico da ANS que expressamente nega a obrigatoriedade de cobertura, afirmando a falta de comprovação científica suficiente sobre sua eficácia para o tratamento do autismo.
Apesar da decisão sobre a equoterapia, a 4ª Turma manteve a obrigatoriedade de cobertura para o método ABA (Análise Comportamental Aplicada) e outros procedimentos de psicoterapia, que são cientificamente reconhecidos e já amparados pela jurisprudência do STJ. O tribunal também fez uma ressalva importante, esclarecendo que a decisão não interfere em nenhum tipo de ressarcimento de valores pagos em períodos anteriores.
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