STJ decide que divórcio pode ser decretado imediatamente por meio de uma decisão liminar

STJ decide que divórcio pode ser decretado imediatamente por meio de uma decisão liminar

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, sem necessidade de manifestação ou concordância da outra parte. O julgado representa uma mudança significativa na interpretação das regras de dissolução matrimonial no país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, movida por uma mulher vítima de violência doméstica. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido de decretação imediata do divórcio, mas o STJ reformou a decisão.

NOVO ENTENDIMENTO JURÍDICO

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial prévia para o divórcio. "Trata-se de direito potestativo, que pode ser exercido unilateralmente por seu titular", afirmou a magistrada em seu voto.

O colegiado entendeu que, embora outras questões como partilha e guarda dos filhos possam demandar análise mais aprofundada, o divórcio em si pode ser decretado imediatamente quando um dos cônjuges manifesta essa vontade. A outra parte será formalmente comunicada da decisão e poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.

IMPACTO PROCESSUAL

A decisão aplica o artigo 356 do Código de Processo Civil, que permite o julgamento antecipado de pedidos incontroversos. "Reconhecido o caráter potestativo do divórcio, sua decretação pode ocorrer em julgamento antecipado parcial, sem necessidade de contraditório prévio ou produção de provas", explicou Andrighi.

O julgado estabelece que, após a decretação liminar do divórcio, as demais questões continuarão sendo analisadas pelo juízo competente. A decisão já está produzindo efeitos imediatos e deve servir como paradigma para casos semelhantes em todo o país.

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