STJ debate se falta de bens e fechamento irregular são critérios para desconsideração da personalidade jurídica do devedor

STJ debate se falta de bens e fechamento irregular são critérios para desconsideração da personalidade jurídica do devedor

O julgamento do Tema 1.210, que definirá os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) em relações de Direito Civil e Empresarial, foi interrompido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O tema está sendo analisado sob o rito dos recursos repetitivos e resultará em uma tese vinculante.

A DPJ é o mecanismo legal que permite que as obrigações da pessoa jurídica (empresa) sejam estendidas ao patrimônio pessoal dos sócios, transferindo a execução da dívida em caso de abuso. O debate concentra-se no que é necessário para a instauração do incidente processual.

TEORIA MAIOR

O ministro relator, Raul Araújo, que apresentou o único voto até o momento, propôs a adoção da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por essa linha, a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não seriam suficientes para estender a dívida aos sócios.

Segundo Araújo, é indispensável a comprovação efetiva do abuso da personalidade jurídica, o que se caracteriza pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão patrimonial com os sócios, conforme exigido pelo artigo 50 do Código Civil.

O relator sugeriu a seguinte tese vinculante:

"Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

A Teoria Menor, utilizada em relações de consumo, exige apenas a existência de um obstáculo ao ressarcimento do credor, o que é mais brando.

POSSÍVEL DIVERGÊNCIA

Ao suspender o julgamento, a ministra Nancy Andrighi sinalizou uma interpretação mais rigorosa para o devedor empresarial. Embora não tenha revelado seu voto, a ministra indicou preocupação com a facilidade de evasão de responsabilidade que a tese proposta por Araújo poderia gerar.

Andrighi sugeriu que a conjunção da inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular poderiam ser suficientes para, pelo menos, iniciar o incidente processual de DPJ e permitir a produção de provas contra os sócios.

"Se nós escrevermos na tese que esses dois requisitos não são suficientes [para a instauração], como eles têm feição objetiva, ninguém mais vai pagar conta no Brasil. Aí basta fechar a empresa, desocupar o imóvel e começar de novo em outro lugar. Não ter bens é muito fácil", alertou a ministra.

O ministro Raul Araújo reafirmou sua posição, esclarecendo que sua proposta considera que os dois fatores, juntos ou separados, são insuficientes para a responsabilização dos sócios. O julgamento será retomado na data a ser definida.

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