Registro Civil
STJ autoriza retirada de sobrenome paterno em caso de abandono afetivo
Decisão unânime reconheceu direito à alteração do nome por falta de vínculo afetivo
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso marcado por abandono afetivo. O colegiado deu provimento ao recurso especial (REsp 2.169.650), reconhecendo o direito dos recorrentes à alteração do nome.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a discussão envolve diretamente direitos da personalidade, uma vez que trata da identidade civil dos interessados. Para ela, a exclusão do patronímico, quando demonstrada a ausência de vínculo afetivo, está alinhada à valorização do afeto nas relações familiares contemporâneas e ao princípio do livre desenvolvimento da personalidade.
Segundo a ministra, obrigar alguém a manter sobrenome com o qual não possui identificação afetiva contraria seu direito da personalidade e impõe uma forma de identificação incompatível com a realidade vivida.
No caso analisado, os recorrentes buscavam adequar seus nomes à dinâmica familiar que experimentaram ao longo da vida, priorizando a linhagem materna — com quem mantêm vínculo afetivo consolidado.
Nancy Andrighi destacou ainda que o pedido não tinha caráter trivial, apresentava fundamentação consistente e não trazia risco à segurança jurídica nem prejuízo a terceiros. Ressaltou também que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava formalmente no registro civil dos recorrentes.
Com base nesses fundamentos, a turma reconheceu o recurso e autorizou a modificação do registro para excluir o sobrenome paterno.
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