Advocacia irregular

CNJ manda TJ-GO suspender atuação de desembargadores aposentados durante quarentena

Liminar impede advocacia antes do prazo de três anos após aposentadoria

CNJ manda TJ-GO suspender atuação de desembargadores aposentados durante quarentena

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspenda, de imediato, a atuação de ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não cumpriram o período de quarentena constitucional de três anos antes de advogar na segunda instância da própria Corte.

A liminar foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de um Pedido de Providências apresentado por Orlando Nunes Júnior.

O questionamento teve como pano de fundo a atuação do ex-desembargador e ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, recentemente aposentado, que passou a realizar sustentações orais perante órgãos fracionários do tribunal. Segundo o autor do pedido, a Corte vinha adotando entendimento restritivo sobre o artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, limitando o impedimento apenas ao colegiado específico em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Para a Corregedoria, essa interpretação esvazia o sentido da quarentena. A decisão ressalta que a norma constitucional não constitui formalidade burocrática, mas mecanismo de proteção à imparcialidade da jurisdição, à igualdade entre as partes e à confiança pública no Judiciário.

O requerente anexou aos autos gravação de sessão da 8ª Câmara Cível do TJ-GO, na qual um desembargador registrou desconforto com a sustentação oral realizada pelo ex-presidente. Na ocasião, a presidência do colegiado afirmou que o entendimento interno restringia o impedimento a determinados órgãos do tribunal.

Ao analisar o caso, Mauro Campbell destacou que a regra constitucional tem plena eficácia e não pode ser relativizada por interpretações casuísticas. Segundo ele, magistrados aposentados carregam consigo vínculos institucionais e conhecimento interno acumulado ao longo dos anos, circunstâncias que justificam a vedação temporária para atuar perante o tribunal do qual se afastaram.

A decisão liminar determina que o TJ-GO impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete, por ex-presidentes e desembargadores que ainda não tenham completado o prazo de três anos. Também foi estabelecido que juízes aposentados não poderão advogar na comarca onde exerceram jurisdição até o término da quarentena.

A medida permanece válida até o julgamento final do procedimento, quando o Conselho Nacional de Justiça poderá regulamentar o tema com alcance nacional.

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