STJ anula punição de preso e vê cerceamento de defesa em perda de provas pelo Estado

STJ anula punição de preso e vê cerceamento de defesa em perda de provas pelo Estado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um preso de uma falta disciplinar grave, anulando decisões das instâncias inferiores que a haviam homologado. O apenado, da região de Ribeirão Preto (SP), foi acusado de usar um estilingue artesanal para arremessar objetos para outro pavilhão, mas a defesa não pôde acessar as imagens das câmeras de segurança, que foram perdidas (sobrescritas) pela unidade prisional. O STJ entendeu que a omissão do Estado em guardar a prova crucial configurou cerceamento de defesa.

Segundo os autos, o preso foi punido pela suposta infração, embora nada tenha sido apreendido com ele. A defesa solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança por três vezes, considerando-as cruciais para comprovar ou refutar a acusação. Contudo, a unidade prisional informou que as filmagens não estavam mais disponíveis, pois haviam sido sobrescritas.

As instâncias anteriores, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantiveram a homologação da falta grave. A decisão baseou-se exclusivamente nos depoimentos dos agentes penitenciários, que foram considerados "coesos e harmônicos", mesmo diante da ausência da prova fundamental.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que a perda das imagens, que são essenciais para a defesa e estavam sob custódia da administração prisional, comprometeu o devido processo legal e a ampla defesa. O ministro lembrou que o reconhecimento de uma falta grave acarre ta consequências severas ao apenado — como regressão de regime e perda de dias remidos —, o que justifica um controle rigoroso da legalidade do procedimento.

O STJ concluiu que a falha na obtenção da prova vital, por desídia do próprio aparelho estatal e apesar dos repetidos pedidos da defesa, gera um desequilíbrio processual insuperável. O ministro afirmou que a perda da chance de produzir tal prova compromete a própria busca pela verdade real e o exercício pleno da defesa, tornando o conjunto probatório fragilizado.

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