STJ anula condenação e solta réu preso há 15 anos no "Crime da 113 Sul"

STJ anula condenação e solta réu preso há 15 anos no "Crime da 113 Sul"

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade anular a condenação e trancar a ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, um dos acusados pelo triplo homicídio ocorrido em 2009 na Quadra 113 Sul de Brasília. O colegiado seguiu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu ter a condenação sido fundamentada exclusivamente em confissões extrajudiciais e depoimentos colhidos na fase policial, sem confirmação durante o processo judicial.

O ministro Rogério Schietti Cruz, ao acompanhar o relator, afirmou que o caso expõe a "obsessão pela confissão" e a necessidade de revisão dos métodos de interrogatório. A turma concluiu que o conjunto probatório era insuficiente para justificar tanto a pronúncia quanto a condenação, determinando a anulação do processo e a libertação imediata do réu, que permanecia preso há quase quinze anos.

O crime, conhecido como "Crime da 113 Sul", vitimou o advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva. Adriana Villela, filha do casal, foi condenada como mandante do crime em 2019, tendo sua pena inicial de sessenta e sete anos reduzida posteriormente para sessenta e um anos. Em setembro, a mesma turma do STJ anulou todos os atos processuais contra Adriana com base em violação ao direito de defesa.

A advogada Dora Cavalcanti, atuando pelo Innocence Project Brasil, classificou o caso como grave erro judiciário e sustentou que Mairlon foi "invisibilizado" ao longo de toda a persecução penal, em processo marcado por provas frágeis e ilegais. A defesa destacou que as confissões foram obtidas sob coação e apresentou gravações que mostrariam tratamento degradante ao réu.

Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a condenação violou dispositivos do Código de Processo Penal, uma vez que confissões e depoimentos de corréus não foram corroborados por provas judicializadas. O ministro considerou inadmissível que em Estado Democrático de Direito um acusado seja condenado por juízes leigos apenas com base em elementos da fase extrajudicial.

O ministro Schietti criticou a cultura da Justiça criminal brasileira de centralizar o valor probatório na confissão, citando o "método Reid" como exemplo de técnica que utiliza subterfúgios e pressões psicológicas para obter declarações. Defendeu a adoção de protocolos de entrevista compatíveis com padrões internacionais de direitos humanos, como os Princípios de Méndez da ONU.

Os ministros Carlos Pires Brandão e Og Fernandes reforçaram a importância de contrastar confissões com outras provas e apontaram práticas abusivas no inquérito policial. Ao final, o colegiado acolheu proposta do ministro Schietti para trancar a ação penal desde o recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de nova acusação caso surjam provas válidas. O processo foi registrado sob o número REsp 2.232.036.

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