PROPRIEDADE INTELECTUAL

STJ amplia prazo para dez anos em ações de danos por quebra de contrato de software

Decisão beneficia autores de programas de computador em disputas judiciais

STJ amplia prazo para dez anos em ações de danos por quebra de contrato de software

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cobrar indenização por violação de direitos autorais, quando há um contrato envolvido, é de dez anos, e não de três. O julgamento, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, resolveu um conflito em um processo de licenciamento de software.

Na Justiça brasileira, existem dois caminhos principais para pedir indenizações: quando não há um contrato entre as partes (responsabilidade extracontratual) e quando existe um acordo assinado (responsabilidade contratual). Normalmente, para danos gerais sem contrato, o prazo para processar é de três anos.

No caso em questão, uma empresa de informática processou outra por usar um software sem o devido licenciamento, desrespeitando o que havia sido combinado no papel. As instâncias inferiores haviam bloqueado o processo, alegando que o prazo de três anos já tinha vencido. No entanto, a empresa recorreu ao STJ argumentando que, como existia um contrato, a regra deveria ser a geral de dez anos, prevista no artigo 205 do Código Civil.

O ministro Villas Bôas Cueva deu razão à empresa de informática. Segundo o relator, a corte já entende que conflitos que nascem de contratos devem seguir o prazo mais longo (decenal). Ele explicou que não há justificativa para tratar a violação de direitos autorais de forma diferente de qualquer outra quebra de contrato.

"Na ausência de regra especial tratando da prescrição relacionada à reparação por violação do contrato de licenciamento de software, aplica-se o prazo de dez anos", destacou o ministro. Com isso, o tribunal afastou a barreira do tempo que impedia o julgamento do mérito da causa.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário