Carreira da Magistratura
Por unanimidade, STF determina que CNJ fixe critérios de desempate por antiguidade
Corte definiu que classificação no concurso prevalece antes do critério etário
O Supremo Tribunal Federal determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore estudo e promova a uniformização, em âmbito nacional, dos critérios de desempate para promoção por antiguidade na carreira da magistratura. A definição foi anunciada nesta quinta-feira (5), ao fim do julgamento dos embargos de declaração na ADIn 4.462, envolvendo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
No julgamento, o Plenário fixou o entendimento de que, havendo empate entre o tempo de serviço na entrância e o tempo total de exercício da magistratura, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso público de ingresso, antes da aplicação do critério etário.
CNJ COMO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO NACIONAL CNJ
Durante os debates, os ministros ressaltaram que a controvérsia extrapola o interesse de um único tribunal, diante da recorrência de disputas semelhantes nos estados sobre a organização da antiguidade na magistratura. Por isso, defenderam uma solução institucional, com alcance nacional.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o CNJ é o órgão constitucionalmente vocacionado para conduzir a padronização administrativa do Judiciário, cabendo-lhe estabelecer diretrizes uniformes, em consonância com os parâmetros definidos pelo Supremo.
Segundo a Corte, a medida busca reforçar a segurança jurídica, garantir tratamento isonômico entre magistrados e conferir previsibilidade às regras de promoção por antiguidade, evitando interpretações divergentes entre tribunais estaduais.
EFEITOS DA DECISÃO
Embora o julgamento tenha se originado de caso específico do TJ/TO, o STF reconheceu que a discussão possui caráter estrutural, o que justifica a atuação do CNJ na definição de critérios nacionais de desempate.
Com a determinação, o Conselho deverá editar ato próprio disciplinando a matéria, alinhado ao entendimento consolidado pelo Supremo, que passará a orientar os tribunais de todo o país.
CONTEXTO E PRECEDENTES
O julgamento se insere em uma linha jurisprudencial já consolidada pelo STF quanto ao papel institucional do CNJ na organização da carreira da magistratura. Em outubro de 2025, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Resolução CNJ 106/2010, que fixa critérios objetivos para promoção por merecimento e acesso aos tribunais de segundo grau.
Na ocasião, ao julgar a ADIn 4.510, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo afastou alegações de subjetividade excessiva, destacando que parâmetros como produtividade, presteza, cumprimento de prazos, atuação em comarcas de difícil provimento e observância de precedentes obrigatórios são elementos verificáveis da atividade jurisdicional.
O Tribunal declarou inconstitucional apenas o trecho que atribuía pontuação superior a magistrados com elevado índice de conciliações, ao entender que o êxito conciliatório depende da vontade das partes e não pode ser imputado exclusivamente ao julgador.
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