Carreira da Magistratura

Por unanimidade, STF determina que CNJ fixe critérios de desempate por antiguidade

Corte definiu que classificação no concurso prevalece antes do critério etário

Por unanimidade, STF determina que CNJ fixe critérios de desempate por antiguidade

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore estudo e promova a uniformização, em âmbito nacional, dos critérios de desempate para promoção por antiguidade na carreira da magistratura. A definição foi anunciada nesta quinta-feira (5), ao fim do julgamento dos embargos de declaração na ADIn 4.462, envolvendo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

No julgamento, o Plenário fixou o entendimento de que, havendo empate entre o tempo de serviço na entrância e o tempo total de exercício da magistratura, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso público de ingresso, antes da aplicação do critério etário.

CNJ COMO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO NACIONAL CNJ

Durante os debates, os ministros ressaltaram que a controvérsia extrapola o interesse de um único tribunal, diante da recorrência de disputas semelhantes nos estados sobre a organização da antiguidade na magistratura. Por isso, defenderam uma solução institucional, com alcance nacional.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o CNJ é o órgão constitucionalmente vocacionado para conduzir a padronização administrativa do Judiciário, cabendo-lhe estabelecer diretrizes uniformes, em consonância com os parâmetros definidos pelo Supremo.

Segundo a Corte, a medida busca reforçar a segurança jurídica, garantir tratamento isonômico entre magistrados e conferir previsibilidade às regras de promoção por antiguidade, evitando interpretações divergentes entre tribunais estaduais.

EFEITOS DA DECISÃO

Embora o julgamento tenha se originado de caso específico do TJ/TO, o STF reconheceu que a discussão possui caráter estrutural, o que justifica a atuação do CNJ na definição de critérios nacionais de desempate.

Com a determinação, o Conselho deverá editar ato próprio disciplinando a matéria, alinhado ao entendimento consolidado pelo Supremo, que passará a orientar os tribunais de todo o país.

CONTEXTO E PRECEDENTES

O julgamento se insere em uma linha jurisprudencial já consolidada pelo STF quanto ao papel institucional do CNJ na organização da carreira da magistratura. Em outubro de 2025, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Resolução CNJ 106/2010, que fixa critérios objetivos para promoção por merecimento e acesso aos tribunais de segundo grau.

Na ocasião, ao julgar a ADIn 4.510, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo afastou alegações de subjetividade excessiva, destacando que parâmetros como produtividade, presteza, cumprimento de prazos, atuação em comarcas de difícil provimento e observância de precedentes obrigatórios são elementos verificáveis da atividade jurisdicional.

O Tribunal declarou inconstitucional apenas o trecho que atribuía pontuação superior a magistrados com elevado índice de conciliações, ao entender que o êxito conciliatório depende da vontade das partes e não pode ser imputado exclusivamente ao julgador.

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