STJ absolve desembargador acusado de calúnia contra advogado em processo no CNJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho acusado de cometer calúnia contra um advogado em manifestação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça. O colegiado entendeu que o magistrado agiu em legítima defesa e que sua conduta não caracterizou o crime previsto no ordenamento penal.
O caso originou-se de reclamação disciplinar protocolada pelo advogado ao CNJ em nome de seu cliente, magistrado submetido a processo administrativo disciplinar relatado pelo desembargador. Na representação, o advogado alegou suposta divulgação indevida de documento sigiloso à imprensa.
Em sua resposta ao CNJ, o desembargador mencionou a possibilidade de o advogado ter praticado o crime de calúnia, o que motivou o defensor a ingressar com queixa-crime. O advogado sustentou que, ao levantar a hipótese de prática de calúnia, o magistrado teria cometido o mesmo delito que imputava, uma vez que não teria atribuído pessoalmente ao julgador a prática de crime.
O relator do processo, ministro Raul Araújo, afirmou durante sessão que a manifestação do desembargador não configurou imputação criminosa direta, pois se limitou a levantar hipótese jurídica sem atribuir ao advogado a intenção de cometer o delito. Para o relator, a declaração não teve caráter acusatório, mas foi proferida no contexto de defesa em procedimento disciplinar.
O ministro destacou que para a configuração do crime de calúnia é necessária a intenção específica de ofender, entendendo que no caso concreto o desembargador atuou com objetivo de defesa perante as acusações recebidas. Araújo acrescentou que a manifestação ocorreu em processo sigiloso, sem impacto social sobre a imagem do advogado, concluindo que sem ofensa à honra objetiva da vítima não se caracteriza o crime de calúnia.
O colegiado, acompanhando integralmente o entendimento do relator, julgou improcedente a queixa-crime por reconhecer a atipicidade da conduta e absolveu o desembargador das acusações.
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