STF suspende todas as ações que discutem a Moratória da Soja
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todas as ações judiciais e administrativas em curso no país – incluindo as do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – que discutam a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com as regras concorrenciais.
A decisão cautelar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, visa evitar o "tumulto jurídico" e o risco de decisões conflitantes enquanto a Corte não estabelece um marco regulatório definitivo sobre o tema.
INCENTIVOS FISCAIS
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado por tradings e empresas do agronegócio para não adquirir soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, buscando eliminar o desmatamento da cadeia produtiva.
A ADI 7774, ajuizada por partidos políticos (PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade), questiona a Lei estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que penaliza as empresas aderentes ao acordo.
O ministro Dino inicialmente suspendeu integralmente a lei de Mato Grosso, mas posteriormente reconsiderou parte da decisão. Ele restabeleceu a validade da norma no ponto em que proíbe a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. Essa decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, reconhece que o estado pode modular sua política de incentivos fiscais com base em critérios ambientais.
"MARCO JURÍDICO SEGURO"
O pedido de suspensão de todos os processos foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), sob o argumento de que a matéria estava submetida à apreciação do STF em diversas ADIs (7774, 7775, 7823 e 7863).
O ministro Flávio Dino concordou com o risco à segurança jurídica. Ele afirmou ser inadequado permitir que o debate prossiga nas instâncias ordinárias, diante da possibilidade de decisões que contrariem o entendimento a ser fixado pelo STF em ações envolvendo bilhões de reais.
"O debate no STF visa estabelecer um marco jurídico seguro para todas as empresas do agronegócio, o que é incompatível com 'uma litigiosidade exagerada' e com conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais", afirmou o ministro.
A liminar, que tem eficácia imediata, será submetida a referendo na sessão plenária virtual do STF, prevista para ocorrer entre 14 e 25 de novembro de 2025.
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