STF retoma julgamento sobre recreio escolar na jornada de trabalho de professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (12) o julgamento que vai definir se o período de recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores.
O tema chegou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte, onde o placar parcial era de 4 a 2 a favor da inclusão do recreio como tempo de trabalho. No entanto, o ministro Edson Fachin pediu destaque, o que transferiu a discussão para o Plenário Físico e reiniciou a contagem dos votos.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinam que o intervalo de cerca de 15 minutos destinado ao recreio deve ser presumido como tempo à disposição do empregador, independentemente de o docente estar realizando atividades durante o período.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS MINISTROS
No julgamento anterior, realizado de forma virtual, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou contra o entendimento de que o recreio deve integrar a jornada. Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata esse intervalo como um dos períodos de descanso considerados tempo de serviço. Mendes destacou que a tese aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) viola os princípios da legalidade e da livre iniciativa, defendendo que a comprovação de tempo à disposição precisa ser efetiva e que o tema poderia ser tratado em negociações coletivas. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência, votando para reconhecer o recreio e os intervalos entre aulas como parte da jornada. Para ele, o professor permanece à disposição da escola mesmo fora da sala de aula, e não há necessidade de provar que está desempenhando alguma atividade nesse tempo. Dino argumentou que, conforme a legislação, o empregado está à disposição sempre que se encontra no local de trabalho aguardando ordens. Ele propôs ainda que o período seja considerado como tempo de serviço, salvo se o professor permanecer na escola apenas para tratar de questões pessoais.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam a posição de Dino.
Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado do zero no Plenário Físico do STF, onde os ministros voltarão a debater e votar a questão.
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