STF retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta quarta-feira a constitucionalidade do reajuste de planos de saúde para beneficiários com mais de 60 anos, especialmente em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O tema está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 630852, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 381) e pode definir o futuro de milhares de contratos no país.
A controvérsia jurídica centra-se na aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe "valores diferenciados" justificados unicamente pela idade do contratante. O recurso foi interposto pela operadora Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A corte gaúcha, baseada no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde de uma contratante idosa.
A defesa da Unimed argumenta que o reajuste estava previsto no contrato original e que a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso violaria o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
DESDOBRAMENTO
O processo, que tramitava em sessão virtual, foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, reiniciando a análise no plenário físico. Após sustentações orais da Unimed e de outras entidades interessadas, Mendes votou pelo desprovimento do recurso, alinhando-se à relatora aposentada Rosa Weber. O ministro defendeu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos firmados antes de 2004, desde que renovados após a entrada em vigor da lei.
A tese da relatora e de Mendes formou maioria no Tribunal. Votaram pelo desprovimento do recurso e pela aplicação do Estatuto do Idoso os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram a favor da operadora.
Apesar da maioria formada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu não proclamar o resultado do julgamento. A decisão foi de aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. O objetivo é harmonizar os entendimentos em uma sessão presencial conjunta para uma proposta unificada de proclamação.
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