STF rejeita habeas corpus e mantém processo contra Cariani em caso de desvio de produtos químicos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (10) o habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Renato Cariani, que buscava o reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal decorrente da Operação Hinsberg, deflagrada pela Polícia Federal para apurar o desvio de produtos químicos destinados à fabricação de entorpecentes.
A defesa sustentava que, por envolver suposta falsidade ideológica em sistema da União e por ter sido conduzida pela Polícia Federal, a investigação deveria tramitar na esfera federal. Requereu, assim, a anulação dos atos processuais realizados pela Justiça Estadual de Diadema (SP).
O pedido, entretanto, já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento no sentido de que os crimes imputados ao investigado — tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro — são de natureza comum, sem ofensa direta a bens ou interesses da União, razão pela qual a competência permanece na Justiça Estadual.
FUNDAMENTAÇÃO DO MINISTRO ZANIN
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin manteve o entendimento do STJ. Em sua decisão, destacou que o inquérito policial tem caráter meramente informativo e que eventuais irregularidades na fase investigativa não comprometem a validade da ação penal.
O relator também ressaltou que a atuação da Polícia Federal na apuração não implica deslocamento automático de competência para a Justiça Federal, tampouco gera nulidade do processo.
Para o ministro, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi lastreada em crimes de competência estadual, e o controle da acusação compete exclusivamente ao órgão ministerial, não sendo cabível revisão por meio de habeas corpus.
Com base nesses fundamentos, Zanin negou a ordem, mantendo o trâmite da ação penal perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema (SP).
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E IMPUTAÇÕES
O inquérito policial foi concluído pela Polícia Federal de São Paulo em janeiro de 2024, resultando no indiciamento de Renato Cariani e de outros dois investigados pelos crimes de tráfico equiparado, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A investigação, contudo, não requereu a prisão dos indiciados, que respondem em liberdade. O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público, a quem caberá decidir sobre o oferecimento da denúncia.
Além de Cariani, foram indiciados Fábio Spínola Mota e Roseli Dorth. Segundo a Polícia Federal, o grupo teria utilizado uma empresa para falsificar notas fiscais de venda de insumos químicos a grandes multinacionais farmacêuticas, embora o material nunca tenha sido entregue aos destinatários.
ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO
As apurações apontam que os produtos foram desviados para a fabricação de cocaína e crack, abastecendo redes de tráfico internacional associadas a facções criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Renato Cariani, que possui mais de 7 milhões de seguidores nas redes sociais, é sócio de Roseli Dorth na empresa Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., com sede em Diadema (SP). A PF afirma possuir interceptações telefônicas e trocas de mensagens que indicam o envolvimento direto dos sócios no esquema.
O investigado Fábio Mota é apontado como o responsável por operacionalizar o repasse dos produtos químicos desviados. Ele teria criado um endereço de e-mail falso em nome de um funcionário de uma multinacional farmacêutica, com o objetivo de viabilizar a transação ilícita. Mota já havia sido investigado anteriormente por tráfico de drogas nos estados de Minas Gerais e Paraná.
De acordo com o relatório da PF, entre 2014 e 2021, a empresa Anidrol teria desviado aproximadamente 12 toneladas de substâncias químicas, entre elas acetona, ácido clorídrico, cloridrato de lidocaína, éter etílico, fenacetina e manitol, utilizadas no refino de cocaína e na produção de crack.
Para dar aparência de legalidade às operações, foram emitidas cerca de 60 notas fiscais falsas e efetuados depósitos em nome de interpostas pessoas, utilizando indevidamente os nomes de empresas como AstraZeneca, LBS Laborasa e outra companhia do setor farmacêutico.
Com informações do G1
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