STF rejeita ADO e descarta omissão de Minas Gerais na regulamentação da Polícia Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 88) que acusava o Governador de Minas Gerais de inércia na regulamentação da Polícia Penal do estado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), que argumentava que, passados cinco anos da Emenda Constitucional federal 104/19 (que criou as polícias penais), o governo mineiro ainda não havia enviado um projeto de lei complementar para estruturar a carreira no estado. A entidade alegou que essa demora configurava omissão inconstitucional e comprometia a segurança prisional, pedindo que o STF determinasse o envio do projeto à Assembleia Legislativa em 30 dias.
Em sua defesa, o Governo de Minas Gerais informou que já havia tomado medidas legislativas e administrativas sobre o tema. Citou a Emenda Constitucional estadual 111/22 e a Lei estadual 24.959/24, que transformou cargos de agentes penitenciários em policiais penais. Além disso, relatou a criação de um grupo técnico intersecretarial para elaborar o projeto da lei orgânica da Polícia Penal, destacando a complexidade técnica e fiscal da matéria, especialmente considerando o regime de recuperação fiscal do estado. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinaram pela improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes explicou que a inconstitucionalidade por omissão só ocorre quando há inércia injustificada ou "mora irrazoável" do poder competente. Para o relator, as medidas já adotadas por Minas Gerais (emendas, leis, grupo de trabalho) demonstram que o processo legislativo está em andamento, afastando a ideia de omissão deliberada ("inércia deliberandi").
"A existência de medidas objetivas [...] descaracteriza o estado de inércia, porquanto evidencia andamento compatível com a complexidade do desenho administrativo e financeiro exigido para uma nova carreira", afirmou Mendes em seu voto, citando também um precedente similar envolvendo o estado de São Paulo (ADO 72/SP).
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, concluindo que não houve omissão inconstitucional por parte do governo mineiro na regulamentação da Polícia Penal.
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