STF mantém obrigatoriedade de declaração eletrônica sobre benefícios fiscais para empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a exigência de que empresas informem eletronicamente os benefícios fiscais recebidos da União. A decisão unânime, proferida no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrada em 17 de outubro, assegura a constitucionalidade da medida, que visa ampliar a transparência e a eficiência na gestão tributária.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi a autora da ação, buscando questionar a validade da obrigação prevista na Lei 14.973/2024. A norma estabelece a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instrumento eletrônico pelo qual as informações devem ser prestadas.
A CNI argumentava que a nova declaração representaria um aumento da burocracia e que os dados solicitados já estariam em posse da Receita Federal. Outra preocupação levantada pela Confederação era o potencial impacto da obrigação sobre micro e pequenas empresas, que poderiam arcar com custos adicionais para se adequar às novas regras.
O não cumprimento da Dirbi pode resultar em penalidades severas, com multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de uma taxa de 3% sobre os valores omitidos ou incorretamente informados.
EFICIÊNCIA
Em seu voto como relator, o ministro Dias Toffoli refutou os argumentos da Confederação, sustentando que a regra não viola a Constituição. Segundo o ministro, o objetivo da Dirbi é conferir maior eficiência e transparência à arrecadação e aplicação dos impostos federais.
Quanto às alegações de prejuízo às micro e pequenas empresas, o ministro Toffoli esclareceu que a previsão de multas por descumprimento não as coloca em desvantagem inconstitucional. Ele lembrou que, embora o tratamento diferenciado seja aplicável às obrigações acessórias, ele não isenta esses negócios do cumprimento integral das exigências legais.
O ministro citou ainda a Lei Complementar 123/2006, que já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem seguir o regime tributário geral. No caso específico da Dirbi, cabe à Receita Federal a responsabilidade de aplicar as regras atentando para o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Com a decisão do STF, fica mantida a obrigatoriedade da prestação de contas sobre benefícios fiscais por meio da Dirbi, reforçando o poder da fiscalização tributária e o princípio da transparência na gestão de recursos públicos.
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