STF derruba decisão liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizarem aborto legal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que propunha incluir enfermeiros entre os profissionais autorizados a realizar o aborto legal. O julgamento do colegiado terminou nesta sexta-feira (24).
A decisão monocrática de Barroso, proferida pouco antes de sua aposentadoria da Corte, também buscava reconhecer a "insuficiente proteção ao direito fundamental" ao procedimento, mas foi rejeitada por unanimidade pelos demais ministros.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que não foram atendidos os requisitos necessários para uma decisão liminar de urgência (periculum in mora e fumus boni iuris), não havendo um fato novo ou urgência que justificasse a atuação monocrática do relator. Todos os outros ministros acompanharam essa posição.
CONTEXTO
A liminar de Barroso valia para duas das três ações que ele pautou e votou na última semana antes de deixar o STF. As ações questionavam obstáculos ao aborto legal no Brasil:
1ª Ação: Pedia que a interrupção da gravidez nas hipóteses legais não fosse exclusividade dos médicos, permitindo que diversas categorias de profissionais de saúde atuassem, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS).
2ª Ação: Buscava garantir o acesso facilitado ao aborto legal para vítimas de estupro, derrubando obstáculos como uma nota técnica do Ministério da Saúde que restringe o procedimento, exigindo que ele seja feito até, no máximo, 22 semanas de gestação.
O ABORTO NO BRASIL
Atualmente, o aborto só é permitido pela legislação brasileira em casos de:
- Risco de vida da gestante.
- Gravidez resultante de estupro.
- Anencefalia fetal (conforme jurisprudência do STF).
A decisão liminar derrubada não estava inserida na terceira e principal ação sobre o tema (ADPF 442), que discute a descriminalização total do aborto até a 12ª semana de gestação.
Na véspera de sua aposentadoria, Barroso votou a favor do pedido dos autores desta ação, defendendo que a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal, e que as mulheres possuem o direito fundamental à liberdade sexual e reprodutiva.
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