STF definirá se homem em união homoafetiva tem direito a licença-maternidade

STF definirá se homem em união homoafetiva tem direito a licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se um dos integrantes de uma união homoafetiva masculina tem direito ao período correspondente à licença-maternidade, com base no princípio constitucional da isonomia. A discussão ocorre no ARE 1.498.231, que teve repercussão geral reconhecida sob a égide do Tema 1.435.

O julgamento de mérito ainda será agendado, e o entendimento firmado pela Corte valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou que o Tribunal já admitiu situações análogas, como a concessão de licença-maternidade a pais solos e a possibilidade de, em uniões homoafetivas femininas, as duas mães – gestante e não gestante – escolherem qual delas usufruirá do benefício.

O ministro ressaltou que o tema possui relevância sob os aspectos jurídico, político, econômico, social e constitucional. Afirmou ser necessário que o Plenário estabeleça um parâmetro uniforme, assegurando a aplicação igualitária da Constituição a todos os núcleos familiares formados por dois homens que exerçam a paternidade.

O recurso chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou a um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá o direito de equiparar sua licença-paternidade à licença-maternidade, após a adoção de uma criança.

Para o TJ-SP, a concessão do benefício não encontra amparo legal e violaria a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode, por decisão própria, aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

No recurso dirigido ao Supremo, o servidor argumenta que a negativa de seu direito viola não apenas o princípio da igualdade, mas também dispositivos constitucionais que asseguram a proteção da família, da criança e do adolescente.

O processo segue sob o número ARE 1.498.231, correspondente ao Tema 1.435 de repercussão geral.

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