“Sem legitimidade ativa”: STF extingue ação da Associação Brasileira de Advogados contra biometria do BPC

“Sem legitimidade ativa”: STF extingue ação da Associação Brasileira de Advogados contra biometria do BPC

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.782, que contestava dispositivos da Lei nº 15.077/2024, incluindo a obrigatoriedade de cadastro biométrico para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A decisão extingue o processo sem julgamento de mérito. O ministro acolheu os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), firmando o entendimento de que a entidade autora, a Associação Brasileira de Advogados (ABA), carece de legitimidade ativa para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.

REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

A ABA alegava que as novas regras da Lei nº 15.077/2024 impunham "barreiras desproporcionais e injustificadas" ao acesso ao BPC, violando princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material, além de criticar a manutenção do modelo biomédico de avaliação da deficiência.

Contudo, o ministro Nunes Marques concentrou sua análise nos requisitos formais, aplicando o Artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal.

O relator destacou que a ABA não se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional por ser uma associação heterogênea que reúne "advogados, bacharéis, estudantes e até pessoas alheias ao exercício de atividades jurídicas".

“Ao reunir indivíduos e grupos heterogêneos, com interesses variados, a associação não se qualifica como representante de uma classe ou categoria profissional ou econômica determinada”, escreveu o ministro.

Nunes Marques também apontou que a ABA não comprovou atuação em pelo menos nove estados da federação, conforme exige a jurisprudência do STF, e que o tema da ação – o BPC – não possui pertinência temática direta com os objetivos institucionais da entidade, focados na valorização da advocacia.

NOVAS REGRAS

Com a decisão monocrática, que aplicou o Art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, as regras contestadas da Lei nº 15.077/2024 continuam em vigor.

A Câmara e o Senado haviam defendido a constitucionalidade da lei, argumentando que as exigências de cadastro e atualização cadastral buscam racionalizar a execução do programa e combater fraudes, equilibrando o direito ao benefício com a sustentabilidade fiscal.

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