“Sem competência jurídica nem estrutura”: Toffoli muda posição e vota contra garantia de execução extrajudicial realizada por Detrans

“Sem competência jurídica nem estrutura”: Toffoli muda posição e vota contra garantia de execução extrajudicial realizada por Detrans

Em uma reviravolta no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade de um trecho do Marco Legal das Garantias. A mudança de posição de Toffoli, que agora se opõe à execução extrajudicial de veículos por órgãos de trânsito, suspendeu o julgamento e pode dificultar a recuperação de bens por bancos em caso de inadimplência.

O ponto em questão é o artigo 8º-E do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela nova lei, que permitia aos credores reaverem veículos usados como garantia em financiamentos diretamente nos Detrans, sem a necessidade de uma ordem judicial de busca e apreensão.

INCONSTITUCIONALIDADE

Toffoli, que é relator do caso, foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o decano Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise. O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos sem debate presencial.

Ao reavaliar o tema, Toffoli mudou seu voto original, argumentando que a medida cria um sistema paralelo de execução extrajudicial sem a devida fiscalização do Poder Judiciário. Segundo o ministro, o Detran não possui competência jurídica nem estrutura para conduzir esse tipo de procedimento, que seria de responsabilidade exclusiva dos cartórios, fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seu voto, Toffoli afirmou que "atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores". A decisão, se mantida, representa um revés para o setor financeiro, que esperava agilidade na recuperação de garantias e uma consequente redução nos custos do crédito.

Apesar de o STF já ter considerado o artigo constitucional em julho, o novo posicionamento de Toffoli, que se alinha ao voto anterior do ministro Flávio Dino, inverte o placar para 2 a 0. A decisão final está agora nas mãos dos outros ministros, após a devolução do processo por Gilmar Mendes.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário