Resolução de agência reguladora não é parâmetro para recurso especial, define STJ

Resolução de agência reguladora não é parâmetro para recurso especial, define STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito de recursos repetitivos, consolidou um importante entendimento jurídico. O colegiado definiu que não é admissível a interposição de recurso especial para discutir a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública, transferida das distribuidoras de energia para os municípios e o Distrito Federal com base em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A tese, firmada por unanimidade no Tema 1.346, estabelece um precedente qualificado que deverá ser seguido pelos tribunais de todo o país, permitindo a retomada dos processos que estavam suspensos.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A relatora dos recursos repetitivos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi enfática ao explicar a decisão. Ela lembrou que, conforme o artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, o recurso especial é cabível apenas para discutir violação a tratado ou lei federal. Isso significa que sua utilização é restrita a atos normativos primários.

A ministra esclareceu a distinção: embora as resoluções da Aneel inovem no ordenamento jurídico e, do ponto de vista material, possam ser vistas como atos normativos primários, sua classificação formal as mantém como atos infralegais ou secundários.

"O critério previsto no artigo 105 da Constituição é eminentemente formal. Ainda que inovadores em seu conteúdo, esses atos não servem de parâmetro para a interposição de recurso especial", afirmou a magistrada.

PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA

Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a jurisprudência das duas turmas de direito público do STJ já se firmou nesse sentido. A controvérsia sobre a transferência da iluminação pública, para o tribunal, decorre de normas da Aneel, e não de violação direta a uma lei federal. A Lei 9.074/1995, por exemplo, impõe apenas vedações genéricas às concessionárias, sem disciplinar a execução do serviço ou o destino dos ativos de iluminação.

A ministra concluiu seu voto apontando que o STJ tem, de forma reiterada, não conhecido de recursos especiais em casos semelhantes. O motivo é que essas controvérsias envolvem, ao mesmo tempo, uma questão constitucional e a aplicação de norma infralegal, o que inviabiliza sua admissão. "Há extensa jurisprudência no sentido da inadmissibilidade dos recursos especiais, por envolver a interpretação das resoluções da agência reguladora, a qual merece ser reafirmada", finalizou.

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