"Insubordinação" da Justiça do Trabalho faz número de reclamações explodir no STF e no TST
O aumento de decisões que contrariam súmulas, efeitos vinculantes e entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem impulsionado o crescimento das Reclamações constitucionais nas cortes superiores.
Nos últimos 12 meses, o STF recebeu 5.327 Reclamações, número 24,63% maior que as 4.274 registradas no período anterior. Em 2024, o instrumento passou a ocupar a segunda posição entre as classes processuais mais frequentes no tribunal, superando inclusive os pedidos de Habeas Corpus — cenário diferente de 2023, quando a lista era liderada por ARE, HC e RE. A tendência deve entrar em pauta também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No TST, o avanço é ainda mais expressivo. O tribunal recebeu 233 Reclamações em um ano, ante 83 no período anterior, o que representa aumento de 180,72%.
CASO RECENTE NO TST
Entre os processos em análise está uma Reclamação envolvendo a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O caso trata da aplicação da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, e do cumprimento da tese fixada pelo TST no Tema 23, que determina a aplicação imediata das alterações legislativas aos contratos vigentes para fatos geradores posteriores à vigência da norma.
Mesmo com o entendimento vinculante, a 8ª Turma manteve condenação a um frigorífico por verbas referentes ao período posterior à reforma, afastando a aplicação do precedente. A relatora é a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.
REVIRAVOLTA NO PROCESSO
Em 11 de setembro, o então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou que o TRT-4 revisse a decisão após identificar descumprimento do Tema 23. O colegiado, porém, decidiu por maioria manter o acórdão.
A empresa recorreu novamente, dessa vez por meio de Reclamação constitucional, alegando violação ao entendimento do tribunal.
DECISÃO FINAL
Em 18 de dezembro, o atual presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou procedente a Reclamação, anulou a decisão da 8ª Turma e ordenou novo julgamento, com observância obrigatória da tese firmada pelo tribunal. A decisão também prevê a possibilidade de responsabilidade administrativa em caso de novo descumprimento.
Com informações do Consultor Jurídico
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