Conquista da advocacia

Promulgada lei que garante aos advogados pernambucanos destacar honorários nos processos administrativos

Norma permite destaque automático de honorários contratuais na esfera administrativa.

Promulgada lei que garante aos advogados pernambucanos destacar honorários nos processos administrativos

Mais uma vitória da advocacia pernambucana. Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), a Lei nº 19.184/2026, que assegura o destaque e o pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais nos processos administrativos no âmbito estadual.

A solenidade foi realizada no gabinete da Presidência da Alepe, a Casa de Joaquim Nabuco, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, e contou com a presença da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella. Também participaram do ato, o diretor especial de Assuntos Legislativos e Direito Municipal da OAB-PE, Tomás Alencar; e os deputados estaduais Rodrigo Farias e Diogo Morais.

A norma altera a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual para assegurar expressamente ao advogado, o direito de requerer que intimações, notificações e demais atos do processo sejam realizados em seu nome, bem como o pagamento direto dos honorários contratuais, mediante a juntada prévia do contrato firmado com o cliente.

“Essa é uma conquista histórica da advocacia pernambucana, que fortalece as prerrogativas profissionais e reconhece, no âmbito administrativo, a essencialidade do trabalho do advogado para a concretização da Justiça”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

A iniciativa atende a uma demanda antiga da classe e contribui para o fortalecimento do exercício profissional, garantindo maior segurança jurídica, valorização da advocacia e redução da judicialização de conflitos, ao conferir mais eficiência e previsibilidade aos processos administrativos.

Com a nova legislação, nos casos em que houver decisão favorável ao constituinte, o pagamento dos honorários contratuais poderá ser feito diretamente ao advogado, por meio da dedução automática da quantia a que ele tem direito, sem a necessidade de repasse posterior pelo cidadão. A regra se aplica, inclusive, às hipóteses de acordo extrajudicial ou de reconhecimento do pedido na via administrativa.

“A Assembleia está à disposição dos advogados de Pernambuco. Esta Casa está de portas abertas para atender aos interesses do povo de Pernambuco. Estamos felizes em anunciar a promulgação da lei”, destacou o presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias.

O texto legal estabelece, ainda, um limite para o destaque dos honorários: o valor descontado não poderá ultrapassar o teto previsto na tabela oficial de honorários da OAB-PE, assegurando equilíbrio entre a justa remuneração do advogado e a proteção do assistido.

O Projeto de Lei (PL) 3304/2025, que deu origem à Lei nº 19.184/2026, é de autoria dos deputados Rodrigo Farias e Romero Albuquerque.

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