''mecanismo de coerção''
OAB aciona stf contra restrição à recuperação judicial para devedores contumazes
Entidade argumenta que argumenta que o dispositivo legal cria um "mecanismo de coerção indireta" para a cobrança de tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (13/3) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O objetivo é assegurar que contribuintes classificados como devedores contumazes possam utilizar o instrumento da recuperação judicial para renegociar suas dívidas e evitar a falência.
A entidade contesta o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que impede empresas nessa situação de iniciar ou manter processos de recuperação judicial. Além disso, a lei permite que a Fazenda Pública solicite a conversão da recuperação em falência. Segundo a petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida compromete o sistema de reestruturação empresarial e restringe direitos fundamentais.
A OAB argumenta que o dispositivo legal cria um "mecanismo de coerção indireta" para a cobrança de tributos, o que desvirtua a finalidade da legislação de recuperação de empresas. No texto da ação, a entidade reforça que a norma introduz uma restrição desproporcional com efeitos gravosos sobre a atividade econômica.
"A norma impugnada introduz restrição legal desproporcional, de natureza materialmente sancionatória e com efeitos gravosos sobre o exercício da atividade empresarial, sobre a preservação da empresa e sobre o acesso à jurisdição", afirma o documento protocolado.
Para o Conselho Federal, a regra institui uma sanção política incompatível com as garantias constitucionais, ao usar a proibição do regime judicial como forma de pressão fiscal. Diante disso, a OAB solicita ao STF uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do trecho questionado e, futuramente, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade.
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