Por ausência de interesse público, TST determina retorno de servidor que atuava em teletrabalho no exterior

Por ausência de interesse público, TST determina retorno de servidor que atuava em teletrabalho no exterior

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, indeferir o recurso administrativo de um servidor e determinou seu retorno às atividades presenciais no Brasil. O servidor estava exercendo suas funções em regime de teletrabalho no exterior desde 2022, benefício concedido para acompanhar o cônjuge, mas que teve o pedido de nova prorrogação negado em 2024.

INTERESSE PÚBLICO

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, enfatizou em seu voto que o teletrabalho na administração pública deve ser encarado como uma modalidade de caráter excepcional e temporário, sempre condicionada ao interesse público e às necessidades do serviço.

Para a magistrada, a manutenção indefinida do regime remoto, especialmente com o servidor residindo fora do país, "não encontra amparo nas normas internas e contraria a finalidade administrativa da modalidade".

LICENÇA E TELETRABALHO

A ministra Kátia Arruda fez uma distinção crucial entre a licença sem remuneração e o regime de teletrabalho. Ela destacou que, embora a licença sem remuneração para acompanhar cônjuge (prevista no Art. 84 da Lei nº 8.112/90) seja considerada um direito subjetivo do servidor, isso "não implica, automaticamente, o interesse da Administração na concessão ou renovação do regime remoto no exterior em substituição à referida licença".

A relatora ponderou que o deslocamento do cônjuge, neste caso, decorreu de motivos particulares.

"Por óbvio, se estivéssemos tratando de deslocamento por interesse público, a interpretação a ser dada seria outra", afirmou a ministra, reforçando que o interesse da Administração Pública é o fator preponderante.

Com base neste entendimento, a maioria dos ministros do Órgão Especial acompanhou o voto da relatora, pondo fim à permissão de trabalho remoto internacional para o servidor.

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