Por ausência de interesse público, TST determina retorno de servidor que atuava em teletrabalho no exterior
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, indeferir o recurso administrativo de um servidor e determinou seu retorno às atividades presenciais no Brasil. O servidor estava exercendo suas funções em regime de teletrabalho no exterior desde 2022, benefício concedido para acompanhar o cônjuge, mas que teve o pedido de nova prorrogação negado em 2024.
INTERESSE PÚBLICO
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, enfatizou em seu voto que o teletrabalho na administração pública deve ser encarado como uma modalidade de caráter excepcional e temporário, sempre condicionada ao interesse público e às necessidades do serviço.
Para a magistrada, a manutenção indefinida do regime remoto, especialmente com o servidor residindo fora do país, "não encontra amparo nas normas internas e contraria a finalidade administrativa da modalidade".
LICENÇA E TELETRABALHO
A ministra Kátia Arruda fez uma distinção crucial entre a licença sem remuneração e o regime de teletrabalho. Ela destacou que, embora a licença sem remuneração para acompanhar cônjuge (prevista no Art. 84 da Lei nº 8.112/90) seja considerada um direito subjetivo do servidor, isso "não implica, automaticamente, o interesse da Administração na concessão ou renovação do regime remoto no exterior em substituição à referida licença".
A relatora ponderou que o deslocamento do cônjuge, neste caso, decorreu de motivos particulares.
"Por óbvio, se estivéssemos tratando de deslocamento por interesse público, a interpretação a ser dada seria outra", afirmou a ministra, reforçando que o interesse da Administração Pública é o fator preponderante.
Com base neste entendimento, a maioria dos ministros do Órgão Especial acompanhou o voto da relatora, pondo fim à permissão de trabalho remoto internacional para o servidor.
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