‘’boa técnica’’
PGR rebate crítica de Mendonça e diz que não atua de ‘’forma imponderada’’ em casos criminais
Ministro do STF classificou como “lamentável” solicitação de mais prazo
A Procuradoria-Geral da República afirmou que não pode atuar de “forma imponderada” em casos criminais ao responder críticas do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. A manifestação foi apresentada no inquérito que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.
Segundo informações divulgadas pelo g1 e confirmadas pelo Poder360, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o Ministério Público precisa avaliar com cautela os pedidos de medidas cautelares.
A crítica de Mendonça foi feita na decisão que autorizou a terceira fase da Operação Compliance Zero. O ministro classificou como “lamentável” o pedido da PGR para ampliar o prazo de análise sobre a prisão do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de outras três pessoas apontadas pela Polícia Federal como integrantes de um núcleo responsável por monitorar e intimidar adversários do empresário.
No parecer apresentado anteriormente, a PGR afirmou que não identificou indicadores de perigo iminente que justificassem a adoção imediata de medidas cautelares contra o grupo investigado. A Procuradoria declarou que “não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los”.
Mendonça rebateu o entendimento ao afirmar, na decisão, que “lamenta” a posição do Ministério Público. Para o relator do caso no STF, existem indícios robustos de crimes contra a “integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”.
O ministro também mencionou indícios de acesso indevido a sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como a Interpol.
Na nova manifestação, Gonet sustentou que, mesmo diante de fatos graves, é necessário situar os acontecimentos no tempo para avaliar adequadamente os requisitos legais das medidas solicitadas. Segundo ele, “como ensina a boa jurisprudência do STF”, a gravidade do delito, por si só, não é suficiente para justificar qualquer medida cautelar.
O procurador-geral também afirmou que o pedido de mais prazo para análise não deve ser tratado como “uma formalidade vazia de importância”.
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