Petição feita por IA cita dono de bar como relator e autora é multada por litigância de má-fé

Petição feita por IA cita dono de bar como relator e autora é multada por litigância de má-fé

Uma trabalhadora foi multada em mais de R$ 3,7 mil em Santa Catarina por utilizar Inteligência Artificial para incluir jurisprudências fictícias, citações falsas e até referência a decisão de relator inexistente em ação trabalhista movida contra o hotel onde atuou como saladeira.

O caso foi analisado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia. Ao tentar localizar o nome do relator mencionado na ação, o magistrado identificou em busca na internet um comerciante de Ponta Grossa, no Paraná, proprietário de estabelecimento voltado ao atendimento de consumidores de cerveja gelada.

A ação foi ajuizada em julho de 2025, com a reclamante pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas após a rescisão contratual, incluindo horas extras e outros direitos.

A defesa do hotel apontou inconsistências no texto e requereu a improcedência dos pedidos. Diante disso, o juiz determinou que a advogada da autora se manifestasse sobre as irregularidades. A profissional argumentou que as imprecisões decorreriam de "mero erro material".

O magistrado extinguiu o processo sem análise do mérito, ou seja, sem examinar o fundo das pretensões trabalhistas. Em sua decisão, destacou que as incorreções ultrapassam a esfera de simples erro material e corroboram as alegações do réu de que a petição foi produzida por meio de inteligência artificial sem verificação humana adequada, configurando ato processual inexistente. Diante disso, considerou a inicial inapta.

A fundamentação referiu-se às diretrizes da Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que trata do uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. O documento veda a delegação de atos privativos da advocacia sem supervisão qualificada.

"O uso indiscriminado de aplicações de Inteligência Artificial generativa nas atividades jurídicas causa prejuízos irreparáveis, uma vez que tais modelos generativos apresentam riscos de confabulação/alucinação", registrou o juiz.

Além de extinguir o processo, o magistrado impôs multa à autora por litigância de má-fé. Determinou ainda o envio de ofício à Subseção de Concórdia da OAB-SC para ciência dos fatos e adoção das providências consideradas cabíveis. A decisão está sujeita a recurso.

O juiz Martins citou em sua decisão precedente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que negou seguimento a reclamação constitucional com citações de julgados inexistentes e súmulas vinculantes de conteúdo incorreto.

Também mencionou caso julgado em setembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que multou outra trabalhadora por litigância de má-fé decorrente do uso de inteligência artificial. Na ocasião, a advogada responsável afirmou que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".

O relator do acórdão, juiz João Forte Júnior, ressaltou que não é razoável atribuir culpa à inteligência artificial, uma vez que ela opera a partir de comandos humanos. "A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado", advertiu.

Com informações do Estadão

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